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Cinco pessoas são condenadas a pagar R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral irregular em São Miguel dos Campos

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O juiz eleitoral Helestron Silva da Costa, da 18ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de São Miguel dos Campos, Roteiro e Jequiá da Praia, julgou procedente uma representação da coligação ‘Compromisso Levado a Sério’, do candidato a prefeito Pedoca Jatobá, e condenou cinco pessoas por divulgação de pesquisa eleitoral irregular.

De acordo com a sentença, os representados veicularam a pesquisa por meio do WhatsApp ou Facebook, conferindo significativa amplitude para a propagação do material fraudulento que beneficia exclusivamente o candidato a prefeito George Clemente em detrimento aos demais postulantes ao cargo de prefeito nestas eleições.

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Segundo a denúncia, Jailton Inácio da Costa (Jair), postou a suposta pesquisa em um grupo de WhatsApp chamado ‘AcimaDaDitadura’, composto por cerca de 100 miguelenses; Givaldo Júnior publicou por meio da ferramenta ‘stories do WhatsApp’ uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro supostamente feita pela “W&F PESQUISAS”; já Albert Barros de Andrade Lima (Albinho), publicou o material fraudulento em um grupo que faz referência ao número ‘15’ da candidatura do George Clemente.

A pesquisa, apontada pela Justiça como fraudulenta, mostra o candidato apoiado pelos representados, supostamente na liderança; Nataniel Silva, postou a pesquisa e ainda comentou irresponsavelmente que se trata de uma pesquisa oficial em um grupo denominado “LT. Hélio Jatobá 1,2,3 Paz”.

Por fim, Alcimar Veríssimo Mello, além de postar o conteúdo fraudulento utilizando a sua rede social aberta para todos na plataforma do Facebook, comentou na publicação frases denegrindo o atual prefeito, Pedro Ricardo Jatobá (Pedoca) e afirmando abertamente que vota no “15” de George Clemente.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar os representados, Jailton Inácio da Costa (Jair), Givaldo Júnior, Albert Barros de Andrade Lima (Albinho), Nataniel Silva, Alcimar Veríssimo Mello, individualmente, em R$ 53.205,00”, determina o juiz.

Se somados, os valores determinados a serem pagos ultrapassam os R$ 265 mil.

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