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Cinco direitos que os diabéticos tem mas não sabem

Ilustração do Google

Nos últimos 10 anos, o número de pacientes diabéticos no Brasil aumentou 26,61%, conforme dados divulgados pela Federação Internacional de Diabetes (IDF, na sigla em inglês).

Atualmente a diabetes acomete mais de 537 milhões de adultos com idade entre 20 e 79 anos, representando 10,5% da população mundial nessa faixa etária. 

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O Brasil, por exemplo, é o sexto país em incidência de diabetes em todo mundo e o primeiro da América Latina, são 15,7 milhões de pessoas adultas com esta condição, onde a estimativa é que, até 2045, a doença alcance 23,2 milhões de adultos em todo país.

Devido à gravidade da doença que aparece muitas vezes silenciosamente e a consequente alta anual nos casos da doença, hoje abordaremos alguns dos principais direitos que os diabéticos possuem e que a maioria das pessoas não sabem.

Medicamentos gratuitos
A Lei 11.347/06 determina que os cidadãos portadores da diabetes recebam gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição, assim como dos materiais necessários para a aplicação e o monitoramento da glicemia.

Todos os insumos necessários como, seringas com água acoplada, reagentes de medida e lancetas para punção digital, devem ser oferecidos aos diabéticos cadastrados no SUS ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).

Plano de saúde não pode negar contratação
Os planos de saúde não podem recusar a adesão do novo cliente pelo mesmo ser portador da diabetes. No entanto, caso o cidadão já saiba da doença durante a contratação, o mesmo deverá preencher uma declaração de saúde constando essa informação.

Assim o cidadão poderá optar por duas alternativas, que são elas:

O cidadão deve se atentar, pois, as coberturas e carências podem variar conforme o tipo de plano de saúde escolhido, isso porque existe o plano individual, familiar, empresarial, etc. Dessa forma, fique atento para identificar no contrato essa questão e tirar todas as dúvidas necessárias antes de assinar o contrato.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que esteja afastado a mais de 15 dias do trabalho devido a complicações da diabetes poderá solicitar o auxílio-doença desde que o mesmo se enquadre nos seguintes requisitos:

Da mesma forma, caso o segurado esteja com complicações em decorrência da diabetes que o esteja incapacitando permanentemente de trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez desde que se enquadre nos seguintes requisitos:

BPC/Loas
Os idosos com 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que possuam renda familiar per capita inferior a 1/4 de salário mínimo podem ter direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso da diabetes é importante esclarecer que a doença por si só, não é considerada uma deficiência nos moldes legais. Contudo, em situações mais graves, em que a doença leve a incapacidade para o trabalho, será possível pleitear os direitos inerentes a esta condição.

Saque do PIS/PASEP ou do FGTS
Esse tema aqui é um pouco mais complexo, pois, conforme determina a legislação, a diabetes não está incluída entre as possibilidades que permitem o saque do PIS/Pasep e do Fundo de Garantia (FGTS).

Contudo, existem precedentes dos Tribunais que estão concedendo o PIS/Pasep e o FGTS em casos não elencados na legislação.

Dessa forma, será possível recorrer da justiça para que o diabético solicite o saque do PIS/Pasep e do FGTS para os portadores de diabetes. Na dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.

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