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Ceal deve indenizar cliente por cobranças indevidas

Reprodução

Empresa alegou que o medidor do imóvel estava inacessível, mas não comprovou

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca condenou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a pagar indenização de R$ 2.700,00 a uma cliente, por danos morais, após fazer cobranças indevidas. A decisão do juiz Durval Mendonça Júnior foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29).

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Segundo a sentença, a empresa estava cobrando multas abusivas através das faturas de energia de uma moradora, alegando que o medidor do imóvel estava inacessível. Em sua defesa, a empresa ré afirmou que as taxas de diversos meses chegavam com o valor mínimo do consumo, mas a empresa não conseguiu comprovar os fatos citados.

Ainda de acordo com a decisão, a moradora apresentou provas que mostram a diferença entre o valor cobrado anteriormente e as multas que estavam sendo aplicadas. Por conta do valor das faturas, a mulher passou a ter um débito de R$ 1.205,26 e teve a energia cortada em sua residência.

Para o magistrado, a empresa ré gerou incômodo, desconforto e constrangimento à consumidora pelas falhas cometidas durante a prestação de serviços.

“A conduta adotada pela ré, o envio de fatura com cobranças de débitos inexistentes à parte autora, bem como a privação ilícita da parte autora quanto a serviço de caráter essencial, ultrapassou, na minha visão, a barreira do que se pode considerar mero dissabor ou simples descumprimento contratual, perfazendo verdadeira falha na prestação de serviço”, diz a sentença.

Além de pagar a indenização pelos danos morais sofridos, o juiz confirmou que a Ceal  deve reativar o fornecimento de energia da residência da cliente, o que há havia sido determinado em liminar. O débito cobrado também foi declarado inexistente pelo magistrado.

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