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Cartórios já reconhecem firma pela internet; saiba como fazer

Ilustração

Não é mais necessário se deslocar até um cartório para reconhecer firma por autenticidade. Agora é possível realizar o procedimento remotamente, através de uma videochamada com o tabelião pela internet. 

Disponível desde o dia 18 de outubro, o serviço é utilizado pela maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). As informações são da CNN.

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Os interessados em usar a nova função precisam ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.

Comumente exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais, o reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura.

O serviço feito através da internet tem o mesmo preço do efetuado presencialmente, que varia conforme o estado. Segundo a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor deve arcar somente com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade. 

COMO RECONHECER FIRMA PELA INTERNET

Na versão digital, os envolvidos assinam o documento original e o enviam ao cartório através do correio ou entregam presencialmente no estabelecimento. Em seguida, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e as partes assinam um termo de validação usando um certificado digital.

Logo após, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain — espécie de livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos —, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante.

O processo é realizado através do aplicativo e-Notariado, disponível tanto para sistema Android quanto para iOs. No site da plataforma também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato, certificada digitalmente.

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