Um carro clonado, ou seja, que “copiou” características de um legalizado, mesmo sem ser dono delas, foi aprovado em uma vistoria do Detran do Distrito Federal e acabou colocando a dona, e o próprio órgão fiscalizador, em uma batalha judicial.
Segundo reportagem do UOL, a confusão começou depois que a dona do veículo, um Fiat Siena ano/modelo 2012/2013, comprou o carro, mas encontrou problemas para fazer a transferência de propriedade para seu nome.
De acordo com o processo, não foi constatada qualquer irregularidade nos sinais identificadores do carro durante a passagem pela mão dos vistoriadores. O laudo pericial da Polícia Civil de Goiás, porém, discordou.
O órgão detectou que os sinais foram “totalmente alterados” e ordenou a apreensão imediata do veículo, além da inclusão do nome da proprietária em uma investigação criminal pela clonagem. A confusão foi parar na Justiça.
Mulher inocente; Detran “culpado”
Segundo determinação da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a mulher que comprou o Fiat Siena não teve qualquer envolvimento com o carro “cabrito” e, por isso, deve ser ressarcida pelos danos que teve ao comprar o veículo.
O órgão determinou que tanto o homem que vendeu o carro para ela quanto o Detran-DF, responsável pela aprovação do laudo pericial, efetuem o pagamento solidário de R$ 27.419 em danos materiais (preço pago pelo carro) e mais R$ 2 mil cada um a título de danos morais.
A justificativa para a aplicação da pena levou em conta que o vendedor foi quem entregou o bem adulterado para a mulher, enquanto o Detran praticou omissão faltosa ao executar uma má prestação do serviço de vistoria. Ambos, portanto, precisam ser responsabilizados, de acordo com o Juizado.
A decisão judicial da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal estabeleceu ainda que o negócio precisará ser desfeito para que, assim, o carro clonado volte às mãos do antigo proprietário.