Prática criminosa ocorre quando pessoas usam de posição de autoridade para coagir outras a votarem em determinado candidato
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com apoio do Ministério Público Federal (MPF), lançou nesta segunda-feira (17) a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha”. A iniciativa visa esclarecer o público sobre o assédio eleitoral, combater essa prática criminosa e divulgar canais de denúncia para proteger a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral durante as eleições municipais de 2024.
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Campanha contra o assédio eleitoral é lançada para proteger a liberdade de voto nas eleições 2024
A campanha incluirá postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais informativos que explicam quais condutas podem configurar assédio eleitoral, em quais situações ocorrem, as punições previstas e como denunciar.
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa em posição de autoridade tenta coagir outras a votarem em determinado candidato ou partido, utilizando promessas, benefícios, constrangimentos, intimidações, ou violências físicas ou psicológicas. Exemplos incluem humilhar pessoas por suas escolhas políticas ou impedir que funcionários votem alterando suas jornadas de trabalho.
Segundo um relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), houve um aumento significativo nos casos de assédio eleitoral em 2022, com 2.360 denúncias registradas contra 1.808 empresas até o final de outubro daquele ano. Essa prática irregular também pode ocorrer em órgãos públicos, igrejas, escolas, universidades, espaços militares, e contra minorias motivadas por questões de gênero, por exemplo.
“A proposta da campanha é abordar o tema de forma ampla, mostrando suas múltiplas facetas e discutindo como é possível combater o assédio em cada uma das situações apresentadas”, explica a procuradora da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Nathalia Mariel. A ação é uma iniciativa da Comissão de Defesa da Democracia do CNMP, coordenada por Mariel.
As punições para o assédio eleitoral podem incluir consequências criminais, cíveis e eleitorais. O artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) prevê até seis meses de prisão e multa para servidores públicos que usarem sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Já o artigo 301 estabelece até quatro anos de prisão e multa para o uso de violência ou grave ameaça com o mesmo objetivo.
Além da campanha, todos os ramos do Ministério Público (Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e dos Estados) atuarão de forma coordenada em casos de restrição à liberdade de voto. A Recomendação CNMP nº 110/2024 estabelece que, ao identificar uma conduta ilícita eleitoral, o membro do MP Eleitoral deve comunicar os demais órgãos competentes, sem prejuízo de sua apuração e do compartilhamento posterior de provas.
“A atuação conjunta permitirá que todos os aspectos de responsabilização sejam abordados no combate ao assédio. A proposta é compartilhar provas entre os ramos para garantir celeridade e efetividade no combate a essa prática de maneira integral”, explica Nathalia Mariel. Um protocolo foi assinado entre os ramos do Ministério Público para atuação integrada na matéria, e um curso será realizado no final de julho pela Escola Superior do Ministério Público da União para capacitar seus membros conforme a Recomendação CNMP nº 110/2024.