MP estava em vigor desde junho para pagamento do auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (22) o projeto de lei que dispõe sobre a conta de poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 982, de 2020, em vigor desde junho para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
O projeto foi sancionado sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
A conta de poupança social digital permite que as pessoas recebam o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção. Essas contas têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.
Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, usar a conta para pagar boletos bancários.
No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta poderá ser aberta de forma automática.
Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.
A Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.
A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.