Os segurados que contribuem para o INSS têm vários benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos trabalhadores desconhecem que podem ter direito a esses proventos em situações distintas das habituais.
Entenda mais sobre alguns desses casos no artigo que preparamos.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica.
As cirurgias plásticas feitas por razão de reparação ou estética precisam de um determinado período de repouso; portanto os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.
Vale destacar, que esse benefício só é autorizado aos contribuintes que apresentarem atestado médico comprovando a incapacidade, tenham qualidade de segurado e cumprirem o período de carência.
Importante: A pessoa que nunca fez arrecadações junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.
Critérios para solicitar o auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência.
Salário-maternidade para seguradas que sofreram aborto
O salário-maternidade é um provento garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o benefício será assegurado no período de duas semanas e o valor pago será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei.
Requisitos para solicitar o salário-maternidade em casos de aborto
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência.
Importante: A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 contribuições ou 10 meses de atividade rural, para as outras modalidades de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de arrecadação.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Esse aumento acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional é concedido, mesmo em casos onde o valor do benefício chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Quais são os casos onde o adicional de 25% é concedido?
Conforme o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o acréscimo nas seguintes situações:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.