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Bancos não abrem nos feriados da Proclamação da República, dia 15 e da Consciência Negra, 20

Bancos não abrem nos feriados da Proclamação da República, dia 15 e da Consciência Negra, 20
Imagem: AlagoasWeb

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, nesta segunda, dia 13, que não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro (quarta-feira), e no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (segunda-feira), nos estados e municípios onde a data é feriado.

Bancos não abrem nos feriados da Proclamação da República, dia 15 e da Consciência Negra, 20

Nos dias 16 (quinta-feira), 17 (sexta-feira) e 21 de novembro (terça-feira), os bancos abrem normalmente nas localidades que não tiverem feriados municipais.

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Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, bem como os canais digitais e remotos dos bancos (internet e mobile banking). As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento no dia 15/11 ou 20/11 poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil ao feriado.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Ainda de acordo com o diretor, normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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