A 2ª Vara Cível de Maceió determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) autorize e custeie cirurgia bariátrica de uma mulher portadora de obesidade mórbida. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (15), é do juiz Pedro Ivens Simões de França.
A decisão tem caráter de tutela de urgência, devendo a ré pagar multa diária de R$ 500,00 caso descumpra a determinação. A cirurgia deve ser realizada no próximo dia 28 de fevereiro.
De acordo com o relatório médico, a mulher é portadora de obesidade há dois anos e apresenta indicação para a realização da gastroplastia videolaparoscópica (cirurgia bariátrica) para controle de peso, comorbidade e diminuição do risco de doença cardiovascular.
A ré argumentou que o pedido foi negado porque o procedimento não consta na Tabela Geral de Auxílios (TGA), e por se tratar de um plano não regulamentado. Ainda assim, o juiz entendeu que a negativa é abusiva, considerando as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a cobertura obrigatória de cirurgia bariátrica.
“[A paciente é] portadora de esteatose hepática, apneia do sono e varizes de MMII. A realização do procedimento associado à mudança de hábitos alimentares trarão maior qualidade de vida à autora, sem olvidar que afasta o risco do surgimento de novas comorbidades, ou seja, o fator tempo milita em desfavor da paciente”, destacou o magistrado.