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Após 5h de reclamação com a Claro, homem receberá R$ 10 mil de indenização

AlagoasWeb/Arquivo

Claro deve indenizar cliente por problemas na prestação de serviços

Imagine você receber uma cobrança de prestação de serviços de internet que nunca contratou? E ainda ter o risco de ficar com o seu nome sujo na praça? Foi o que aconteceu com Lucas Santos de Oliveira, 24, que recebeu boletos da Claro emitidos indevidamente.

Após receber as cobranças, o jovem entrou em contato com a operadora para tentar resolver o erro. Segundo o seu advogado Julio Engel, especialista em direito do consumidor, Oliveira tentou por diversas vezes falar com a Claro, inclusive com a ouvidoria, totalizando cerca de cinco horas ao telefone. Mesmo assim, não conseguiu resolver nada.

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A solução foi entrar na justiça, pedindo não apenas a suspensão do suposto contrato, como uma indenização por danos morais, devido aos constrangimentos, desgaste e tempo perdido. “A operadora, além de ignorar os argumentos dele, ameaçou inscrever a dívida no Serasa”, explica o advogado.

O jovem ganhou em primeira e, recentemente, segunda instância. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a inexistência da dívida e condenou a Claro a pagar uma indenização de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

Procurada por Tilt, a Claro respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, apenas que a empresa “não comenta decisão judicial”.

De acordo com o processo, três boletos de cobrança foram enviados em 2019. A operadora Claro insistiu que Oliveira havia feito a contratação, mas não apresentou qualquer prova, como um documento assinado ou ligação gravada.

“O suposto endereço em que o serviço foi prestado é de Porto Alegre, sendo que meu cliente reside em São Paulo”, diz Engel.

“Essa decisão é um avanço na defesa dos direitos do consumidor e serve como alento para muitas pessoas que, em decorrência de falha de prestação de serviço, perdem tempo para resolver o problema”, completa o advogado.

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