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Apagão: consumidor que teve equipamento queimado pode ser ressarcido

As causas do apagão que atingiu 25 estados e o DF na terça-feira, dia 15, ainda estão sendo apuradas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Apagão: consumidor que teve equipamento queimado pode ser ressarcido (imagem: AlagoasWeb/Arquivo)

A interrupção no fornecimento de energia durou menos de uma hora na maior parte das cidades atingidas, mas foi suficiente para prejudicar a manhã de muita gente.

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Apagão: consumidor que teve equipamento queimado pode ser ressarcido

Em Macapá (AP) os geradores do mercado onde a nutricionista Priscila Monteiro trabalha foram acionados, mas ela pensou que se tratava de um corte de energia programado. Em poucos minutos o transtorno foi aumentando, quando os colegas de trabalho perceberam que não tinham sinal de internet nem de telefonia móvel. Além disso, os pagamentos da loja ficaram prejudicados. 

“A gente tinha que avisar aos clientes que a gente só poderia aceitar o pagamento em dinheiro espécie. A maioria foi avisada em cima da hora, não tinha como sacar dinheiro, não tinha como pagar por Pix, muito menos no débito. Foi um transtorno muito grande para todo mundo.”

Inúmeros podem ser os prejuízos de uma manhã sem eletricidade, mas a instituição responsável pela falha pode ser penalizada, como explica a advogada Renata Abalém, que é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo. Segundo ela, todo tipo de prejuízo que o consumidor tenha percebido, pode ser ressarcido, desde que esse consumidor tenha provas desse prejuízo. 

“Não adianta eu mencionar que tive um prejuízo com horas trabalhadas em home office, se eu não conseguir provar que aquele horário do apagão, em que minha região ficou sem energia elétrica, eu deveria estar trabalhando e não estive trabalhando. Todo tipo de prejuízo pode — e deve — ser ressarcido desde que o consumidor faça provas sem discussão alguma que, realmente, ele teve esse prejuízo.” 

O consumidor quando for solicitar o ressarcimento ou pedir a indenização, precisa estar com todas as provas em mãos. Esse pedido deve ser feito para a concessionária de energia elétrica que fornece energia para a região. 

“As provas são obtidas de qualquer forma que se puder comprovar. Seja com atestado do chefe, comprovando horário de trabalho, declarações. Foto, vídeo, para fazer um conjunto de provas” orienta a advogada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ele tem até 3 anos para pedir ressarcimento pelos danos causados, mas a advogada orienta o usuário a não esperar tanto tempo. 

“Assim que ações e essas provas do consumidor forem coletadas, as investigações estiverem caminhando e a gente tiver noção do que aconteceu, o consumidor pode, sim, pedir imediatamente esse ressarcimento.” 

Impactos do apagão

Os principais problemas causados pela falta de energia inesperada foram: 

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