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Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

Produtos foram cancelados por conta de novas regras para pomadas editadas em setembro deste ano

Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

A Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 4.972, de 28/12/2023). A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814, de 1º/9/2023.  

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Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou modelar cabelos

A medida tem vigência imediata e esses produtos não podem mais ser comercializados. 

Anteriormente, outras resoluções (RE 3.484, de 14/9/2023, e RE 4.290, de 9/11/2023) cancelaram um total de 1.741 pomadas, com base no art. 8º da RDC 814/2023

Os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta-feira (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação. 

Motivo do cancelamento 

O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições: 

Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes  

A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo em que a Agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado. Desde a edição dessa RDC, os produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977. 

Quais pomadas estão autorizadas? 

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas 

Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos. 

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