O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 93.675/2023 que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas por remessas postais ou expressas internacionais. A partir de agora, a carga tributária será de 17% do produto importado remetido por pessoa jurídica.
Alagoano vai pagar 17% de ICMS em compras internacionais
A secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, explica que a nova sistemática é uma política alinhada com o Ministério da Fazenda, na qual o Governo Federal fará a cobrança devida do imposto estadual e repassará aos estados. Isso fortalecerá o comércio em Alagoas, equiparando a tributação no estado.
“Existe uma dificuldade operacional para realizarmos essa cobrança. Assim, foi feito esse alinhamento com a Receita Federal para que em todas as importações em qualquer lugar do país, inclusive Alagoas, ela faça a cobrança de ICMS com alíquota de 17% para todas as unidades da federação. Então, fará a verificação do imposto federal e também do estadual”, frisa.
De acordo com o presidente da Fecomércio Alagoas, Adeildo Sotero, a tributação é importante para os comerciantes locais por equalizar a tributação entre todos os varejistas e evitar a concorrência desleal.
“O que acontecia era que muitos varejistas fraudavam a legislação, importando como se fossem pessoas físicas, dividindo em várias compras para fugir da tributação. O efeito disso era diminuição ilegal do custo da mercadoria para o revendedor, afetando diretamente o preço de revenda, dando aos importadores uma vantagem concorrencial significativa”, menciona.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça o comprometimento da Secretaria da Fazenda de Alagoas em combater a sonegação fiscal no estado. Em paralelo a essa iniciativa conjunta com o Governo Federal, o Fisco alagoano segue atuando em todas as suas frentes de ações, além dos postos fiscais em permanente luta pela justa e leal concorrência.
“Buscamos proteger os bons contribuintes alagoanos que não podem ser penalizados, nem prejudicados com essa prática de alguns comerciantes que insistem em sonegar e não pagar os seus impostos. Postos fiscais, volantes, auditorias e malhas, todas as nossas armas em defesa do comerciante alagoano”, ressalta.
Vale destacar que, nas importações de bens e mercadorias remetidas por pessoa física, a tributação será a partir de 1º de janeiro de 2024. Para obter mais informações, basta acessar o suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última sexta-feira (22).
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