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Advogados pedem ao Supremo que libere presos para conter coronavírus nas cadeias

AlagoasWeb/Arquivo
Ação também pede a soltura de gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos para evitar que a Covid-19 se espalhe

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a libertação de grupos específicos de presos, para evitar a disseminação do coronavírus nos presídios , considerados ambientes de alta vulnerabilidade.

A ideia é beneficiar pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que possam agravar a saúde do paciente a partir do contágio pela nova doença. O pedido também pede a libertação de gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

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O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, conhecido pelo perfil garantista – ou seja, que preza pelos direitos individuais dos réus. Ele poderá conceder ou negar a liminar a qualquer momento. Na ação, o IDDD lembra que, em 2015, o plenário do STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante.

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destaca em nota que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, observou o advogados.

Na ação, o instituto cita que, de acordo com dados do Infopen, do Ministério da Justiça, em junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles tinham mais de 60 anos. Destes, 1.600 tinham mais de 70 anos. Havia também 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo coronavírus. O requerimento enviado ao STF destaca que “os centros prisionais, em pouquíssimo tempo, serão transformados em focos de alastramento de infecção”, uma vez que não existe presídio isolado do mundo.

O IDDD lembra que diversos países têm adotado medidas diferenciadas para conter o avanço epidêmico em prisões, como a suspensão de visitas e o isolamento em caso de suspeitas. No entanto, o instituto considera que essas medidas não seriam eficazes, já que há um trânsito de agentes penitenciários e servidores dentro e fora das prisões, aumentando o risco de uma transmissão pelo coronavírus.

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