O Auxilio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal deve beneficiar milhões de pessoas, mas para ter direito, o cidadão precisa preencher alguns pré-requisitos.
A advogada Tassia Silva (OAB/AL 10.575), traz esclarecimentos importantes sobre quem tem direito e como deve proceder para receber o beneficio.
1 – Quanto tempo irá durar o auxílio?
- Inicialmente, por 3 meses. Mas o governo não descarta a possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.
2 – Quem tem direito?
- Trabalhadores informais (aqueles sem renda fixa, sem carteira assinada);
- Desempregados;
- Contribuintes individuais do INSS;
- MEI’s (microempreendedores individuais).
3 – Quais os requisitos exigidos pela lei?
- Ter mais de 18 anos;
- Ter CPF ativo;
- Não ter emprego formal (carteira assinada);
- Não ser servidor público (concursado);
- Não ser trabalhador intermitente (contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua);
- Renda familiar mensal de meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) ou até 3 Salários Mínimos (R$3.135,00) por família. Na renda familiar serão considerados TODOS os rendimentos recebidos por todos os moradores da mesma residência, menos o bolsa família;
- Não receber nenhum outro benefício do governo (auxílio doença, LOAS/BPC, aposentadorias de qualquer espécie, seguro desemprego, pensão por morte);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 (R$2.400,00/mês);
4 – Qual o valor do auxílio?
- R$ 600,00;
- R$ 1.200,00 para mãe que é chefe de família.
5 – Como faço para me cadastrar?
- Lembrar que o cadastramento é apenas para quem é MEI, Contribuinte Individual e para os totalmente informais que não estão em nenhum cadastro do governo. Quem recebe bolsa família ou já tem cadastro no CadÚnico não precisa se cadastrar, se tiver direito, já vai receber automaticamente.
- Aplicativo CAIXA AUXÍLIO EMERGENCIAL, ANDROID ou IOS.
- O cadastro também pode ser feito pelo SITE da Caixa
- TELEFONE apenas para DÚVIDAS: 111
- Em ÚLTIMO caso o governo afirma que o cadastro pode ser feito presencialmente nas Lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
6 – Como faço para saber se estou no CadÚnico?
- Quem recebe ou já recebeu Bolsa Família está no CadÚnico;
- Quem NUNCA recebeu bolsa família pode consultar pelo CPF:
- No site do Ministério da Cidadania;
- Pelo telefone: 0800 707 2003 (7h às 19h segunda à sexta-feira e de 10h às 16h nos finais de semana e feriados);
- Ou pelo Aplicativo do Meu CadÚnico, ANDROID ou IOS.
7 – Datas de pagamento:
- PRIMEIRA PARCELA
- 09/04/2020 – para quem está no CadÚnico, NÃO RECEBE BOLSA FAMÍLIA e tem conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
- 14/04/2020 TERÇA-FEIRA – para quem está no CadÚnico, NÃO RECEBE BOLSA FAMÍLIA e NÃO tem conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
- Quem NÃO está no CadÚnico, em ATÉ 5 dias ÚTEIS após o cadastro no Auxílio Emergencial;
- Quem já recebe o bolsa família, nos 10 últimos dias úteis do mês de abril/2020, conforme o calendário regular de pagamento do programa.
- SEGUNDA PARCELA
- Entre os dias 27 a 30 de abril/2020 para quem está no CadÚnico, mas NÃO RECEBE BOLSA FAMÍLIA e para aqueles informais que já se cadastraram no auxílio;
- Quem recebe o bolsa família, nos últimos 10 dias úteis do mês de maio/2020, conforme o calendário regular de pagamento do programa.
- TERCEIRA PARCELA
- Entre dos dias 26 e 29 de maio/2020 para quem está no CadÚnico, mas NÃO RECEBE BOLSA FAMÍLIA e para aqueles informais que já se cadastraram no auxílio;
- Para quem recebe o bolsa família, últimos 10 dias úteis do mês de junho/2020, conforme o calendário regular de pagamento do programa.
8 – Como vou receber?
- Quem recebe o Bolsa Família e preencher os requisitos do Auxílio Emergencial, receberá o auxílio pelo mesmo meio em que recebe o bolsa família.
- Para aqueles que não recebem o Bolsa Família, receberão o Auxílio Emergencial por meio de conta bancária que já tiver, de qualquer Banco. Mas os primeiros beneficiários serão os que possuem conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
- Para aqueles que não tiverem conta bancária em nenhum banco, será criada uma conta digital social tipo POUPANÇA da Caixa Econômica Federal, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, disponível somente para Android:
9 – Observações:
- Encerrado o auxílio emergencial, se não houver a prorrogação, a pessoa que recebia o bolsa família voltará, no mês seguinte ao encerramento, ao recebimento desse benefício. NÃO HÁ RISCO DE PERDER O BOLSA FAMÍLIA.
- Se, durante esse período de 3 meses, o beneficiário do auxílio emergência for contratado com carteira assinada, mesmo assim ele não deixará de receber o auxílio.
- Não há prazo para realizar o cadastro. Quem não se cadastrar até o dia 15/04/20, poderá se cadastrar depois e receberá cumulativamente as parcelas que já foram pagas.
- 2 pessoas de uma mesma família podem acumular os benefícios do bolsa família e do auxílio emergencial.
- ATÉ 2 pessoas de uma mesma família (mesma casa) podem receber o auxílio emergencial.
- CPF precisa estar regular para receber o auxílio emergencial (não pode estar cancelado, nulo, pendente de regularização, suspenso). Se aparecer alguma irregularidade, acessar o site da Receita Federal do Brasil para consultar o seu CPF e tentar regularizar:
Ou enviar um e-mail com o seu documento pessoa e uma foto de rosto (selfie) para: atendimentorfb.04@rfb.gov.br .
A Receita Federal não está realizando atendimentos presenciais. Então, não adianta se deslocar para nenhum posto de atendimento porque estarão fechados.
- Dados estatísticos divulgados pelo governo:
- Temos mais de 200 milhões de brasileiros;
- 75 milhões de brasileiro têm cadastro no CadÚnico;
- 43 milhões dos brasileiros que estão no CadÚnico são beneficiários do Bolsa Família;
- Cerca de 54 milhões de brasileiros serão beneficiados com o Auxílio Emergencial.
- Na dúvida se tem ou não o direito ao auxílio, realize o cadastro. Se tiver o direito, em até 5 dias úteis após o cadastro receberá o pagamento da primeira parcela. Se não tiver direito, nesse mesmo prazo receberá a informação pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.