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Acusado de espancar idoso de 72 anos até a morte é condenado a 30 anos de prisão

Reprodução

Os jurados da Comarca de Olho D’Água das Flores condenaram, nesta terça-feira (6), José Antônio de Jesus Silva a 30 anos de prisão pelo espancamento até a morte do idoso Gildo Maximino, de 72 anos, em 2019. O réu também teve pena de seis anos, quatro meses e 15 dias estabelecida por obrigar companheira a acompanhá-lo em fuga para o estado de São Paulo. Ao todo, o acusado foi condenado a mais de 36 anos de prisão.  

O julgamento foi conduzido pela juíza Nathália Silva Viana, responsável pela Vara Única da Comarca de Olho D’Água das Flores, e José Antônio de Jesus participou por meio de videoconferência, uma vez que encontra-se preso no município de Assis, interior de São Paulo. Ele também responde por mais dois processos de competência do Tribunal do Júri, sendo um deles em São Paulo. 

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De acordo com a sentença de pronúncia, o acusado agrediu com socos e pontapés o idoso Gildo Maximino após uma discussão na praça central da cidade de Olho D’Água das Flores, no dia 25 de julho de 2019. Pouco tempo depois de fugir do local, o réu voltou e reiniciou o espancamento até o idoso vir a óbito.

Após o crime, José Antônio teria exigido que a companheira o acompanhasse na fuga pelos municípios de Senador Rui Palmeira (AL), Paulo Afonso (BA), São Paulo (SP) e Nova Alexandria (SP), período em que a manteve trancada em cárcere privado, impedindo-a de ter qualquer contato com o meio externo.

No dia 25 de agosto, o réu foi preso no estado de São Paulo quando a mulher conseguiu escapar e foi levada até uma delegacia. Os filhos da mulher permaneceram em Alagoas, sob os cuidados da irmã da vítima. Em depoimento, a irmã informou que os sobrinhos viram a mãe ser constantemente agredida com socos, pontapés e ameaçada com faca. 

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Alagoas, nesta quarta-feira (7), a juíza Nathalia Viana determinou o recambiamento do preso, conforme o artigo 289 do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz processante deverá providenciar a remoção do preso, no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida. 

A decisão da magistrada leva em consideração a Resolução nº 404 de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais geridos pelos estados, e o artigo 103, da Lei de Execução Penal, que resguarda o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

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