Ação do MP anula eleição de Mesa Diretora da Câmara Jequiá da Praia

Redação / Ascom MP- AL 23/10/2025

Antes de ajuizar a ação o MP recomendou à Casa Legislativa que o ato fosse revisto

Ação do MP anula eleição de Mesa Diretora da Câmara Jequiá da Praia
Ação do MP anula eleição de Mesa Diretora da Câmara Jequiá da Praia (imagem: MP-AL)

O pleito fora da legalidade providenciado pela Câmara de Vereadores do município de Jequiá da Praia, elegendo sua Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, foi objeto de ação civil pública anulatória proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), via 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos.

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Ação do MP anula eleição de Mesa Diretora da Câmara Jequiá da Praia

O pedido feito pela promotora de Justiça Ana Cecília Dantas foi deferido e a Justiça determinou suspensão imediata dos efeitos da eleição que ocorreu no dia 25 de maio de 2025.

Para o MPAL, o feito aconteceu ignorando os princípios da legalidade, pois o determinado é que a escolha de uma nova mesa Diretora aconteça três meses antes do início do mandato, ou seja, se cumprisse a lei, a Câmara de Vereadores promoveria o pleito em outubro de 2026.

“O que a Câmara de Vereadores fez vai de encontro a todos os princípios e atropela a probidade, vejam que eles adiantaram a eleição em mais de um ano e isso é inadmissível. De certo, a Casa tem autonomia, mas, desde que não infrinja as leis. Além do mais, não houve nenhuma convocação para se discutir e/ou justificar a antecipação, não há nada que legitime a urgência”, destaca a promotora Ana Cecília Dantas.

Vale ressaltar que, antes de ajuizar a ação, o Ministério Público recomendou à Casa Legislativa que o ato fosse revisto e, administrativamente, anulado, mas não logrou êxito.

“Mostramos que tinham cometido um erro, emitimos o documento para que fosse resolvido voluntariamente entre eles, mas, não obtivemos resposta, a Câmara de Vereadores menosprezou a orientação do Ministério Público e, como cabe a ele fiscalizar e atuar para garantir a preservação da constitucionalidade, não tivemos outra alternativa se não a de ajuizarmos a ação para evitar a posse e lesão ao erário. O magistrado, então, acatou nosso pedido e a eleição ficará suspensa”, conclui a representante ministerial.

A Recomendação foi direcionada ao presidente da Câmara , Jaime dos Santos Leite; ao primeiro-secretário Manoel Ursulino Carvalho dos Santos; e ao segundo-secretário Domício Pereira dos Santos Júnior.


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