O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) celebrou, nesta quarta-feira (16), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as Prefeituras de São Miguel dos Campos, Barra de São Miguel, Roteiro e Jequiá da Praia para a criação de uma casa de acolhimento que possa atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social desses quatro municípios. O espaço deverá começar a funcionar já a partir do mês de novembro e, em caso de descumprimento do documento assinado, a multa aplicada deverá ser de R$ 4 mil diários.
De acordo com o TAC, proposto pelo promotor de justiça Marllisson Andrade, da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, os gestores públicos se comprometeram em implantar, por meio de suas Secretarias de Assistência Social, os serviços de acolhimento institucional com toda estrutura física, recursos materiais e quadro de servidores estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social e nas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovadas pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda – 18/06/09) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS – nº 109/09).
“Os compromitentes prestarão o serviço de acolhimento institucional, de forma regionalizada, cuja sede ficará no município de São Miguel dos Campos, eis que já possui uma unidade em pleno funcionamento, mediante divisão proporcional dos gastos, devendo, para tanto, celebrar o devido negócio jurídico, nos termos legais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente termo”, diz um trecho do TAC.
E com base nele, cada prefeitura agora estará obrigada a repassar ao município de São Miguel a importância inicial de R$ 4 mil, enquanto o valor restante das despesas será arcado pela cidade sede. Tal repasse deverá ser feito na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente que, por sua vez, encaminhará à verba para um novo fundo que será criado para essa finalidade. A data da transferência será sempre até o dia 30, a partir de novembro deste ano.
A capacidade
O serviço de acolhimento nos moldes ‘casa-lar’ será destinado ao atendimento de, no máximo, 10 crianças e adolescentes, “ressalvada a hipótese de irmãos, em situação de risco e vulnerabilidade social ou em casos de extrema necessidade, de modo justificado, sem prejuízo de necessidade de aumento da capacidade para atendimento de decisão judicial”, diz o termo.
No TAC também está previsto que o acolhimento deverá seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como, por exemplo, a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; não desmembramento de grupo de irmãos; participação na vida da comunidade local; preparação gradativa para o desligamento; e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Em relação às crianças e adolescentes provenientes dos municípios vizinhos, atualmente acolhidas em outras entidades, as prefeituras ficam na obrigação de arcar com os custos de sua manutenção junto à entidade durante o período que elas lá permanecerem, ficando claro que, com a implantação do serviço de acolhimento familiar/institucional em São Miguel, os menores acolhidos em outras entidades deverão ser para ela encaminhadas, a depender do PIA (Plano Individual de Atendimento) já formalizado.
E a casa-lar deverá ser composta por quartos, sala de estar, sala de jantar/copa, ambiente para estudo, banheiros, cozinha, área de serviço e área externa.
Pagamento de multa
As prefeituras estão obrigadas a cumprir o TAC formalizado nesta quarta-feira. Do contrário, seus gestores estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 4 mil, que deverá ser monetariamente atualizados pelo IGPM, por dia, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa.
E os valores referentes a multa deverão ser revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município devedor.
Assinaram o TAC, além do promotor Marllisson Andrade, os prefeitos Pedro Ricardo Alves Jatobá, de São Miguel dos Campos, José Medeiros Nicolau, da Barra de São Miguel, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, de Jequiá da Praia, e Wladimir Chaves de Brito, de Roteiro.