MP recomenda a prefeitos alagoanos não realizar festejos juninos

A Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu, nesta segunda-feira (31), a Recomendação nº 6/21 à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que a entidade oriente os gestores públicos a não promoverem qualquer tipo de festividade junina em cumprimento aos decretos estadual e municipais que preveem medidas de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. Os prefeitos terão cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar ao promotor local se vão atender ao que foi requerido pela FT. Na recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e pelos demais procuradores e promotores de Justiça integrantes da força-tarefa, o Ministério Público pede que os prefeitos cancelem ou suspendam todas as festividades pertinentes ao período de São João e que eles não publiquem editais para contratação de bandas musicais e de forró. O documento também orienta que os gestores não promovam concursos de quadrilhas juninas, shows e demais eventos e que eles não concedam autorizações para a utilização do espaço público para a realização de shows particulares, com ou sem cobrança de ingressos. No entendimento da FT, é necessário garantir que em todos os 102 municípios alagoanos seja mantido o distanciamento social no período junino – o que não seria possível caso houvesse as aglomerações causadas pelos eventos de São João, umas das principais recomendações das autoridades sanitárias e de saúde para conter a onda de infecção causada pela Covid-19. Os alertas do MPAL

Por: Ascom MP/AL  Data: 31/05/2021 às 15:59

A Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu, nesta segunda-feira (31), a Recomendação nº 6/21 à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que a entidade oriente os gestores públicos a não promoverem qualquer tipo de festividade junina em cumprimento aos decretos estadual e municipais que preveem medidas de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. Os prefeitos terão cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar ao promotor local se vão atender ao que foi requerido pela FT.

Na recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, e pelos demais procuradores e promotores de Justiça integrantes da força-tarefa, o Ministério Público pede que os prefeitos cancelem ou suspendam todas as festividades pertinentes ao período de São João e que eles não publiquem editais para contratação de bandas musicais e de forró.

O documento também orienta que os gestores não promovam concursos de quadrilhas juninas, shows e demais eventos e que eles não concedam autorizações para a utilização do espaço público para a realização de shows particulares, com ou sem cobrança de ingressos.

No entendimento da FT, é necessário garantir que em todos os 102 municípios alagoanos seja mantido o distanciamento social no período junino – o que não seria possível caso houvesse as aglomerações causadas pelos eventos de São João, umas das principais recomendações das autoridades sanitárias e de saúde para conter a onda de infecção causada pela Covid-19.

Os alertas do MPAL

No texto da Recomendação nº 6/21, o MPAL alerta para os números de casos de pacientes infectados no estado e de óbitos em decorrência do novo coronavírus, que chegou ao patamar de 190.985 (cento e noventa mil, novecentos e oitenta e cinco) pessoas e 4.679 mortos.

A FT também chama a atenção para a ocupação diária dos leitos exclusivos para a Covid-19 que, no último dia 26, chegou ao alarmante percentual de 92%. Por fim, ainda foi citada a baixa estocagem de neurobloqueadores musculares em diversos hospitais alagoanos, medicamentos esses que são essenciais ao procedimento de intubação de pacientes graves.

Prazo

A AMA terá prazo máximo de cinco dias para encaminhar a recomendação aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos e a mesma quantidade de tempo para informar à força-tarefa se fez esse devido encaminhamento aos gestores públicos.

Já os prefeitos também terão cinco dias, após o recebimento do documento, para informar ao promotor da comarca o acatamento ou não dos termos da recomendação.