O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas faz um alerta a empresas e instituições públicas, ao reforçar que trabalhadores com 60 anos ou mais e aqueles mais suscetíveis a contrair as formas mais graves da Covid-19 devem, preferencialmente, ser afastados do trabalho presencial. A informação é do procurador Luiz Felipe dos Anjos, integrante do Grupo de Trabalho criado pelo MPT no estado para planejar e executar ações de combate à doença.
A orientação consta na Portaria Conjunta Nº 20/2020, dos Ministérios da Saúde e Economia, e faz parte da Nota Técnica Nº 16.2020, publicada pelo GT Covid da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), que insta sindicatos, empregadores e administração pública em geral a afastar esses trabalhadores sem prejuízo de suas remunerações.
“Caso as funções por esses trabalhadores exercidas sejam incompatíveis com o teletrabalho, eles devem permanecer em locais arejados, devidamente higienizados, e longe do contato com o público em geral e com os seus colegas de trabalho”, explicou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, integrante do GT Covid local.
Afastamento de gestantes
Em um vídeo gravado para uma campanha institucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas, Luiz Felipe dos Anjos fala sobre o afastamento desses trabalhadores e reforça, também, que as empresas estão obrigadas a afastar as trabalhadoras gestantes do labor presencial, sem prejuízo de suas remunerações. A determinação consta na Lei Nº 14.151, sancionada em 12 de maio deste ano.
Na última segunda-feira (17), o MPT recomendou – nos autos do inquérito civil 691.2021 – e deu prazo de cinco dias para o Hospital Unimed Maceió afastar as trabalhadoras gestantes do trabalho presencial. O MPT instaurou inquérito civil para investigar o caso, após receber denúncia anônima de que funcionárias gestantes teriam sido remanejadas para trabalhar no setor administrativo da instituição, mesmo no último trimestre de gestação.
Retorno ao trabalho
Outra dúvida da população é quando os trabalhadores voltarão a trabalhar presencialmente. Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas autorizou o retorno dos trabalhadores dos grupos de risco de unidades de saúde do interior de Alagoas que completaram o esquema de vacinação.
“Isso é muito importante, considerando o avanço da vacinação em território nacional, que já alcança idosos e pessoas com comorbidades a partir dos 18 anos que, em breve, estarão aptas ao retorno ao trabalho, isto conforme as orientações de cada fabricante das vacinas”, afirmou Luiz Felipe.
Recusa à vacina pode resultar em justa causa?
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a aplicação de medidas restritivas a quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. Com base na decisão, o Ministério Público do Trabalho emitiu um guia técnico nacional, em janeiro deste ano, ressaltando que a vacinação individual é necessária para a imunização coletiva e controle da pandemia.
De acordo com o guia, a empresa não deve utilizar, como primeira medida para obter a anuência com a vacinação, a possibilidade de demissão por justa causa. Existe um dever do empregador de informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante. No entanto, se o empregado receber todas as orientações necessárias sobre a importância da vacinação e, sem motivo justificável, ainda se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa poderá ser aplicada. Neste mês, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul que se recusou a ser imunizada contra a Covid. No processo, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, mas a empregada recusou a vacinação.