O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para a pessoa que está impedida de trabalhar ou precisa se aposentar por invalidez. Muitas pessoas desconhecem os seus direitos, principalmente, de três benefícios oferecidos.
Os três benefícios oferecidos são:
A aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
No caso do auxílio-doença, muitas pessoas não sabem que quando passam por uma cirurgia plástica poderá requerer o benefício.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
Segundo a advogada, Ana Daniely, graduada em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a Constituição Federal em seu artigo 201, inciso I garante que a previdência social atenderá a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
A cirurgia plástica por questões estética é um desses benefícios que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo chamado de auxílio-doença, deve ser entendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.
Para ter direito ao ao benefício, o segurado deverá comprovar que sua saúde está comprometida e existe a necessidade de ser realizada uma cirurgia estética.
Veja o exemplo
Quando é necessário realizar uma rinoplastia ou para colocação de silicone (que obrigará a pessoa a ficar de repouso, evitando assim, complicações e obter o resultado esperado).
A dra. Ana Daniely diz como a lei favorece a pessoa quando ela precisa se afastar do trabalho, por causa de algum problema de saúde.
A Lei de Benefícios 8.213/91 especifica em seu artigo 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Dessa forma, apesar de constar no nome “doença”, tal benefício será concedido independentemente da causa, bastando comprovar a incapacidade de exercer sua atividade, seja parcial ou totalmente, por mais de 15 dias.
Lembrando, que mesmo as cirurgias estéticas, como a rinoplastia ou implantação de silicone, exigem repouso e por conta disso, geram uma incapacidade temporária para determinados trabalhos.
Terão direito ao auxílio-doença, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e facultativo, porém, é necessário que se tenha a qualidade de segurado e cumprido o período de carência.
O auxílio-doença não será permitido ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da lesão invocada como causa. Ou seja, se você nunca contribuiu com a previdência, faz a cirurgia e se filia para receber o benefício, não terá direito a concessão.
Entretanto, se você está a algum tempo sem contribuir é necessário avaliar se se mantém a qualidade de segurado por meio do período de graça.
A carência será de um período mínimo de contribuições para ter direito aos benefícios:
Sendo 12 contribuições mensais. Não há necessidade que essas contribuições sejam contínuas.
Quando se pensa em fazer uma cirurgia plástica (mesmo sendo estética), será possível conseguir o auxílio-doença, quando:
- Te incapacitar de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias;
- Já estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Contar com mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência.
Aborto
Também nos casos de aborto é possível pedir o salário-maternidade, porém, somente nos casos em que a mulher sofre um aborto não criminoso até a 22ª semana gestacional.
Em casos de estupro ou quando a gravidez for de risco de vida para a mãe, o valor pago à segurada será proporcional, pois, o prazo de afastamento é relativo à duas semanas.
O decreto 3.048/99, no § 5º que regulamenta o benefício e, dá direito a mulher, assim como nos demais, exige que seja feita a comprovação por meio de atestado médico, bem como, ter qualidade de segurada. Entretanto, se o parto acontecer a partir do sexto mês de gravidez (mesmo que natimorto) será preciso cumprir o prazo de 120 dias estabelecido na Lei de benefícios.
Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria
Quando você recebe a aposentadoria por invalidez poderá solicitar um adicional de 25%. O adicional será possível caso você precise de ajuda para realizar atividades básicas, não podendo realizá-las sozinho (a), precisando de assistência de terceiros. Podendo ser um profissional contratado ou um membro da família.
Doenças que dão direito ao adicional de 25%
Cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou de todos eles; paralisia de membros (dois ou mais); perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese; além da perda de uma das mãos ou dois pés.