OAB São Miguel dos Campos pede providências quanto a pagamento de multas a trabalhadores da OSCIP

Por: Redação / Com OAB/6ª Subseção  Data: 03/10/2019 às 11:50

A Ordem dos Advogados do Brasil, 6ª Subseção de São Miguel dos Campos, enviou ofício, nesta quarta-feira, dia 02, a Prefeitura do município, solicitando que sejam pagas as multas rescisória referentes a 40% sobre os depósitos do FGTS de cada trabalhador ligados ao órgão através da OSCIP.

A Subseção entende a importância de demitir os trabalhadores para que as vagas de trabalho possam ser ocupadas por trabalhadores concursados, mas discorda em não pagar as multas rescisórias.

O presidente da subseção, dr. Rogério José de Barros Anacleto, afirma, “somos sabedores da obrigatoriedade da extinção da OSCIP, todavia não podemos permitir que os trabalhadores sejam penalizados em não receber as verbas rescisórias completamente, como é o caso da multa rescisória de 40% sobre os depósitos das contas vinculadas de cada trabalhador dispensado”.

É importante ressaltar o que diz a lei 8036 de 1990, em seu parágrafo 1º do artigo 18, que apresenta a seguinte redação: § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997). Visto o exposto na lei, a OSCIP está infringindo o parágrafo 1º do artigo 18 da lei federal ora mencionada.