Decisão beneficia 35 famílias e evita desperdício de recursos públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma reintegraçao de posse de um assentamento rural no Município de Girau do Ponciano, em Alagoas.
No caso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve o pedido de desapropriação da Fazenda Tingui julgado improcedente pela justiça, de forma definitiva, devido à divisão prévia do imóvel entre os filhos da então proprietária. Isso fez com que surgissem pequenas propriedades insusceptíveis de expropriação para fins de reforma agrária, de acordo com a Constituição Federal.
Com essa decisão, os requerentes buscaram o cumprimento da sentença, ou seja, a reintegração de posse da área. O pedido foi aceito pela 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Arapiraca. O juiz deu prazo de 90 dias para desocupação do imóvel.
No entanto, como o projeto de assentamento existe há mais de quinze anos e 35 famílias residem nas terras desde 10 de dezembro de 2003, o Incra solicitou a conversão da demanda em desapropriação indireta, mas o pedido não foi apreciado no processo de conhecimento. Por isso, a União interpôs recurso ao TRF5. A AGU demonstrou a necessidade de conversão do feito em perdas e danos, já que o imóvel está apto à finalidade pública de reforma agrária por anos a fio.
A Advocacia-Geral argumentou ainda que seria irrazoável despejar mais de cem pessoas, impedindo a tutela dos Direitos Fundamentais à moradia e à alimentação desses indivíduos, ainda mais durante a pandemia da Covid-19, com grave risco de contaminação dos assentados com o coronavírus.
O relator do caso concordou com a AGU e suspendeu a ordem de desocupação até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento.
“Essa decisão foi muito importante para o Incra porque assegurou a permanência de 35 famílias no PA Roseli Nunes, de modo a garantir que elas tenham o direito fundamental à moradia e a alimentação assegurados por mais tempo. Permitiu ainda que os recursos públicos investidos no projeto de assentamento não sejam desperdiçados, evitando danos ao erário, considerando que o Incra investiu mais de R$ 700 mil no assentamento para construção de infraestrutura no local”, ressalta a chefe de gabinete da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Priscilla Lima de Carvalho Silva.
Atuaram no caso, a Procuradoria Federal de Alagoas (PF/AL), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5).