Documento determina rigor da fiscalização
O Governo do Estado prorrogou, por meio do Decreto nº 69.935 publicado na tarde deste domingo (31), as medidas de enfrentamento à Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, em Alagoas. As regras permanecem as mesmas da versão anterior do documento normativo e seguirão em vigor até as 23h59 do dia 10 de junho, podendo ser prorrogadas ao final desse período.
O governador Renan Filho reforçou que as medidas para o enfrentamento da pandemia estão sendo tomadas com base num amplo e permanente diálogo com a sociedade, entidades médicas e o setor produtivo, primando, sempre, pelo que preceitua a ciência.
“O fundamental é que o Estado utilize todos os mecanismos que tem para intensificar as medidas de isolamento social por um lado e, por outro, fortalecer o sistema de saúde, oferecendo mais leitos e melhores condições para as pessoas serem atendidas. Se isso acontecer a contento, a gente pode evitar o colapso da rede hospitalar, o que significa salvar vidas. É em busca de vencer essa batalha que estamos trabalhando em Alagoas”, afirmou Renan Filho.
O Decreto deste domingo prorroga e reforça, justamente, as medidas que visam salvar vidas, sobretudo por meio do distanciamento social. O procedimento é considerado o mais eficaz pela ciência, pois impede que a curva de contágio pelo novo coronavírus cresça e provoque o colapso do sistema de saúde.
Noutra frente, o Governo do Estado trabalha intensamente para elevar o número de leitos destinados ao tratamento dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19. Em 60 dias, Alagoas criou cerca de mil novas vagas no sistema público de saúde em hospitais e unidades da própria rede e contratualizadas. São leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
“Esperamos que a população continue colaborando. Por um lado, o Governo do Estado amplia a rede de saúde com novos leitos de enfermaria e de UTI; por outro, pede ao cidadão que contribua com as medidas de isolamento social. Exige, ainda, alguns procedimentos já previstos nos Decretos anteriores, como, por exemplo, o uso de máscaras”, pontuou o governador.
O novo Decreto também mantém o rigor da fiscalização na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca. Essas ações foram intensificadas desde a versão anterior do documento. Além da conscientização sobre o uso de máscaras e respeito ao distanciamento social, o patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.
“No último decreto, intensificamos as medidas de fiscalização mais focadas nas regiões e bairros onde havia uma maior incidência de casos e de mortes por coronavírus. Isso colaborou bastante para a elevação do isolamento na região metropolitana de Maceió e de Arapiraca”, recordou o governador.
Desde os primeiros decretos, as forças policiais passaram a fiscalizar rodovias, transporte coletivo, espaços públicos, estabelecimentos, feiras livres e demais localidades com potencial de aglomeração de pessoas ou de funcionamento ilegal durante a pandemia.
Como já previsto, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.
As multas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. Denúncias podem ser feitas pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes. As aulas nas escolas continuam suspensas e as regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar estão mantidas.