Juíza Juliana Batistela concedeu a curatela provisória a familiares dos idosos; audiências ocorreram nesta quarta-feira (13)
A 3ª Vara de São Miguel dos Campos realizou, nesta quarta-feira (13), três audiências virtuais envolvendo interdição de idosos. Todos os interditandos têm idade superior a 80 anos e sofrem com doenças senis e outras que dificultam a locomoção. As audiências foram conduzidas pela juíza Juliana Batistela.
“Nas audiências foram ouvidos os interditandos e os requerentes, que são os familiares que pedem a curatela. Nos três casos concedi a curatela provisória”, afirmou a juíza, que abriu prazo para contestação por parte dos interditandos, o que deverá ser feito por um curador especial.
A interdição pela curatela é um processo judicial que objetiva proteger uma pessoa que não possui condições de zelar por si própria e/ou administrar o seu patrimônio. A ação de interdição pode ser promovida por aqueles descritos no ordenamento jurídico como legitimados a fazê-lo, como cônjuges ou companheiros, parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa ou até pelo Ministério Público, respeitadas as exigências legais em cada caso.