Juíza da 1ª Vara de São Miguel dos Campos realiza audiência via Whatsapp

Juíza Luciana Raposo realizou audiência virtual com adolescente apreendido.

Por: TJ/Alagoas  Data: 15/04/2020 às 17:45
Juíza Luciana Raposo realizou audiência virtual com adolescente apreendido.

A juíza Luciana Raposo, da 1ª Vara de São Miguel dos Campos, realizou, nesta terça-feira (14), audiência por whatsapp na qual ouviu um adolescente apreendido, acusado de praticar ato infracional análogo ao crime de latrocínio. A audiência virtual seguiu ato normativo da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, publicado na segunda (13).

Na avaliação da magistrada, as audiências virtuais são uma boa saída para que os processos não fiquem parados nesse momento de pandemia pelo novo coronavírus. “O adolescente não pode ficar mais do que 45 dias apreendido e temos que fazer os atos necessários para instruir o processo neste interstício temporal”, explicou a juíza, ressaltando que as partes interagiram bem e elogiaram a iniciativa.

Ainda segundo Luciana Raposo, todas as partes foram informadas previamente do ato e deram o aval para a realização da audiência.

A audiência de apresentação, como é chamado o momento em que o juiz ouve o jovem a respeito da conduta em conflito com a lei, está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ato normativo do TJAL

O ato normativo do TJAL autoriza e fixa regras para a realização de audiências virtuais durante o período de distanciamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo a publicação, assinada pelo presidente Tutmés Airan, as unidades deverão fazer as audiências dessa forma quando possível, respeitando a natureza do processo e a disponibilidade de recursos tecnológicos. 

A normativa prevê a utilização de videoconferências para audiências de resolução consensual de conflitos; apresentação; oferecimento de proposta de transação penal e suspensão condicional do processo; homologação de acordo de não persecução penal; aplicação de medidas protetivas; fixação de condições de cumprimento de penas ou para progressão de regime; e outros atos processuais, a critério do juiz.