Projeto autoriza volta imediata de preso que violar saída temporária

Por: Redação / Congresso em Foco  Data: 17/03/2025 às 12:54

O Projeto de Lei 172/25, proposto pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), autoriza polícias a prender, sem decisão judicial, quem violar as condições da saída temporária.

Projeto autoriza volta imediata de preso que violar saída temporária
Projeto autoriza volta imediata de preso que violar saída temporária

O Projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), estabelece a condução imediata de indivíduos condenados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Projeto autoriza volta imediata de preso que violar saída temporária

A legislação proposta autoriza as polícias Civil e Militar a reconduzir imediatamente o sentenciado à prisão caso seja constatada a violação das condições da saída temporária, sem a necessidade de decisão judicial. A recondução deverá ser comunicada ao juiz responsável pela execução penal dentro de um prazo de 24 horas. No mesmo período, uma audiência de custódia deverá ser realizada para que o juiz determine a revogação do benefício e uma possível regressão de regime.

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Na audiência de custódia, o indivíduo preso em flagrante é apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. O projeto adiciona essa medida à Lei de Execução Penal, que atualmente prevê a possibilidade de revogação do benefício pelo juiz em caso de violação das regras da saída temporária.

O deputado Gilson Daniel argumenta que a alteração proposta permitirá que as forças de segurança atuem com maior eficiência e rapidez em situações de descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio. “A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, afirma o autor do projeto.

O projeto de lei passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e, depois, pelos senadores.