14 integrantes da organização criminosa foram denunciados pela 17ª Vara Criminal da Capital
Nesta quarta-feira (12), o Ministério Público de Alagoas, por meio do Gaesf (Grupo de Atuação Especial de Combate a Sonegação Fiscal de Lavagem de Bens), em parceria com a SEFAZ/AL, SSP/AL, PCAL, PMAL e PGE/AL, cumpriu dois mandados de busca, apreensão e sequestro de bens, conforme decisão judicial.
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Gaesf cumpre mandados de busca, apreensão e bloqueio de bens em São Paulo e Alagoas
Os 14 integrantes da organização criminosa (Orcrim) foram denunciados no dia 30 de abril e a denúncia foi recebida no dia 10 de junho pela 17ª Vara Criminal da Capital (Combate ao Crime Organizado). Deles, oito são residentes em Alagoas; três, em Pernambuco; dois, em São Paulo; e um, na Paraíba.
A Orcrim interestadual atuava a partir de alterações societárias empresariais, com a utilização de interpostas pessoas, inclusive pessoa falecida, bem como através da emissão de notas fiscais fraudulentas, objetivando fraudar a fiscalização tributária e sonegar impostos estaduais, prejuízo calculado em R$ 17.210.372,72, valor relacionado ao esquema de Alagoas; como também R$ 1.146.570,00, quantia relacionada aos denunciados de empresas em São Paulo.
Gaesf cumpre mandados de busca, apreensão e bloqueio de bens em São Paulo e Alagoas
Atuando em conluio com empresa sediada no município de Escada, em Pernambuco, e no município de Jandira, em São Paulo, uma empresa de grande porte recebeu e utilizou-se irregularmente de cerca de R$ 82 milhões em notas fiscais ideologicamente falsas. Uma empresa alagoana inclusive foi vendida para uma pessoa morta um ano após seu falecimento.
O Ministério Público de Alagoas propugna pela condenação dos envolvidos nos crimes de Organização Criminosa, Sonegação Fiscal, Falsificação de Documentos, Falsidade Ideológica e Lavagem de Bens, que está em apuração.
O Gaesf propugna ainda pela condenação dos réus ao pagamento de multa penal e reparação de dano moral coletivo num valor aproximado de R$ 36 milhões em favor do Povo de Alagoas, além do enquadramento na lei 12.846/13 para a responsabilização das pessoas jurídicas.
Blindspot
A palavra que dá nome à operação é de origem inglesa e significa “Ponto Cego”, fazendo referência à dificuldade de controle e atuação dos órgãos de fiscalização em relação a esse tipo de organização criminosa.