O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, no Recife, decidiu que continua sendo ilegal a venda direta de etanol hidratado aos postos de gasolina, sem o intermédio das distribuidoras, em outros dois estados, além de Pernambuco: Alagoas e Sergipe. Esta prática tinha sido permitida em junho do ano passado, por ocasião da greve dos caminhoneiros e consequentes transtornos sofridos pela população.
A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, no último dia 11 de dezembro. A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União (ANP), contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco. A Vara havia acatado os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco que considerava ilegais e inconstitucionais as Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista. Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar, afirmou que respeita a decisão. “Como não há lei sobre essa vedação de venda, acompanharemos a apelação para outras instâncias do processo”, afirmou.
Por oito votos a cinco, os desembargadores federais decidiram que a ANP possui competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei 9.878/97 (Lei do Petróleo)..
Entendendo o caso – a primeira decisão foi proferida em 26 de junho de 2018, deferindo tutela de urgência que determinou que as usinas e destilarias de Pernambuco, Alagoas e Sergipe estavam autorizadas a vender etanol diretamente aos postos de combustíveis. Desta forma, as produtoras de etanol hidratado destes estados estavam autorizadas a não aplicar os artigos 2º e 6º da Resolução ANP 43/09 e o artigo 14 da Resolução ANP 41/13.