Após cancelamento do curso, empresa teria enviado documento informando que inexistam débitos financeiros
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, determinou que a União Norte do Paraná de Ensino Ltda (Unopar) indenize em R$ 4.800,00 ex-aluno por cobranças indevidas e pela negativação imprópria de seu nome. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11).
De acordo com o processo, foram cobrados R$ 228,00 e R$ 114,00, referentes a serviços que haviam sido cancelados pelo ex-aluno. Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que a solicitação de desistência foi feita após a frequentação do estudante nos cursos atinentes ao serviço educacional contratado, o que justificaria a restrição.
“[A faculdade] deixa de se reportar especificamente para o documento juntado pelo autor que teria sido enviado pela empresa a este, constando a informação de que inexistiam pendências financeiras, o que, por si, desqualificaria a possibilidade de cobranças e negativações ulteriores. Ora, a não impugnação específica do documento apresentado, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, o torna incontroverso, o que nos leva a concluir que de fato houve envio do documento ao consumidor do qual consta a informação de inexistência de débitos”, destacou o juiz.
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Segundo o magistrado Durval Mendonça, a alegação da Unopar de que a cobrança causou mero aborrecimento ou simples descumprimento contratual é equivocada, sendo notório que o autor experimentou situação de angústia e desconforto que extrapolou a normalidade.
“A negativação indevida acarreta dano moral puro, uma vez que, devido à restrição efetuada, o autor viu-se na impossibilidade de realizar compra em comércio, assim como sofreu potenciais prejuízos em respeito à sua situação social no referente à obtenção de crédito na praça”.
Além da indenização, o juiz determinou que a Unopar proceda à baixa na restrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.