Estudo da Defensoria Pública do estado aponta descumprimento da medida
Uma em cada quatro mães ou grávidas presas em flagrante teve a prisão mantida nas audiências de custódia, apesar de cumprir os requisitos previstos na Lei da Primeira Infância 13.257/2016, que garante penas alternativas até o julgamento. É o que mostra pesquisa inédita, divulgada hoje (29), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) com 552 mulheres que passaram por audiências na central de Benfica, na zona norte da capital fluminense.
A Lei da Primeira Infância determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar a gestante, a lactante ou a mãe de criança com deficiência ou até 12 anos que não responda por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus que pediu a conversão da prisão para essas mulheres, participará do lançamento da pesquisa, às 16h, na sede da defensoria.
Entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, a DPRJ constatou que 552 mulheres passaram pelas audiências de custódia. Dessas, 161 com suspeita de gravidez, grávidas, amamentando, com filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Elas não estavam presas por crime violento ou por grave ameaça. Segundo a Defensoria, as mulheres se enquadram na lei e deviam ter sido liberadas pelos juízes, o que não ocorreu. Foram mantidas presas 28%, ou seja, 45 mães. Quase a metade (38%) foi detida por crimes relacionados à Lei de Drogas ou por furtos (34,5%). Três de quatro se autodeclararam pretas ou pardas e oito em dez, pobres.
O número de mulheres que não tiveram a prisão em flagrante convertida em liberdade provisória ou domiciliar para ficar com filhos pode ser maior, porque a Defensoria não coletou dados sobre o crime de 101 mulheres, antes da alteração na lei pelo STF.
De acordo com a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da DPRJ, Carolina Haber, os dados indicam que juízes fluminenses continuam negando direito às mulheres e suas famílias por motivos subjetivos, conforme convicções pessoais. Ela destacou que a lei é para proteger a criança, cuja a mãe tende a ser a única cuidadora. “Não deveria haver, na análise do juiz, nenhum juízo de valor sobre o comportamento da mãe. A não ser que, claro, o crime tenha sido praticado contra a criança”.
“A cultura judicial de encarcerar para fazer Justiça, mesmo cautelarmente [antes do julgamento], sem pensar no custo social para as crianças, é o que precisa mudar”, avaliou.
Na decisão do HC coletivo, o ministro Lewandowski disse que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante ou sob acusação de tráfico de drogas, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho, não são motivos para negar as penas alternativas. “A Constituição estabelece como prioridade absoluta a proteção às crianças”, disse na ocasião.
O coletivo de Advogados em Direitos Humanos, que entrou com o pedido de HC no Supremo, alegou também que, ao confinar mulheres grávidas, a prisão impede o acesso a exames pré-natal, assistência na gestação e no pós-parto, privando, consequentemente, bebês e crianças pequenas de condições adequadas para crescer.
Pesquisa da Articulação Brasileira de Crianças e Adolescentes com Familiares Presos mostrou que crianças e adolescentes com pais encarcerados vivem em maior vulnerabilidade e desamparo. Passam a ter de cuidar de irmãos e chegam a precisar trabalhar para garantir o sustento. É quando se afastam da escola, acabam no trabalho infantil, vivenciam violência, a vida nas ruas e a exploração sexual, alerta a organização.
Procurada pela reportagem, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) não se manifestou sobre a pesquisa da defensoria.