A Equatorial Alagoas foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, proferida no último dia 17, é da 2ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, ao tentar realizar operação financeira no comércio local, a mulher descobriu que estava com o nome negativado. A inclusão no SPC ocorreu devido a uma suposta dívida com a Equatorial.
A empresa afirmou que a inscrição se deu por culpa única e exclusiva da consumidora, que não teria efetuado o pagamento das faturas. Alegando desconhecer a dívida, a mulher ingressou com ação na Justiça.
De acordo com o juiz Pedro Ivens Simões de França, a Equatorial não apresentou cópia do contrato que legitimasse a dívida e a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, “nem qualquer outro documento que demonstrasse a origem do suposto débito, assim como não fazendo prova da notificação quanto à negativação do nome da parte autora”.
Ainda segundo o magistrado, a inscrição em cadastro de maus pagadores, por débito inexistente, gera ao ofendido direito a ser indenizado. “No presente caso, a autora narrou e comprovou que sofreu restrição de crédito por causa da inscrição negativa indevida, restando configurado o dano moral”, destacou o juiz que, além do pagamento da indenização, declarou a inexistência do débito e determinou a exclusão do nome da autora do SPC.