Nova lei do insulfilm em carros começa a valer, veja o que muda

Por: Jornal Contabil  Data: 18/10/2022 às 17:18

As leis de trânsito são extremamente importantes e devem ser de conhecimento dos condutores e proprietários de veículos. Afinal, o conhecimento sobre a legislação evita diversas penalidades que vão desde aplicação de multas até mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Neste cenário de regras da legislação de trânsito, existe também a Lei do insulfilm, que deve ser de conhecimento dos proprietários de veículos para evitar multas e a retenção do veículo até sua devida regularização.

Nesse sentido, se você também é uma das pessoas que são adeptas a películas no vidro dos carros, fica o alerta, pois existem regras muito específicas e inclusive regras que mudaram em 2022.

Insulfilm nos vidros: o que pode e não pode
As películas de vidro são itens que desempenham funções extremamente importantes, dessa forma, o primeiro ponto é esclarecer que o insulfilm é permitido e ajuda em diversas funções, como no controle da entrada de raios UV.

No entanto, com relação à utilização do acessório, um dos pontos mais importantes e que deve ser observado é a transparência do insulfilm onde o grau de transparência dependerá da localização dos vidros.

Conforme Resolução do Contran é exigido o seguinte grau de transparência:

  • Para-brisas: mínimo de 70% de transparência;
  • Vidros laterais: mínimo de 70% de transparência;
  • Demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo: mínimo de70% de transparência;
  • Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo: mínimo de 28% de transparência.

Outro ponto importante com relação à utilização da película está no uso do insulfilm espelhado, pois, como produzem efeito visual, elas não são permitidas para uso automotivo em nenhuma circunstância.

Novas regras do insufilm
Muitas pessoas podem questionar o padrão de transparência descrito anteriormente, isso porque, antes os para-brisas tinham que ter no mínimo 75% de transparência enquanto o restante era de 70%, no entanto, agora não há distinção e a exigência passa a ser de 70%.

Outra mudança aplicada com relação ao insufilm, está na proibição de bolas nas áreas críticas para a visão do condutor ou de áreas indispensáveis para dirigibilidade que podem gerar multas.

As novas mudanças estão contidas na Resolução Contran 960 de 17 de maio de 2022, que em seu artigo 4º define que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas:

  • Não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e
  • Não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade:

  • A área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus; e
  • As áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.