O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu na noite desta terça-feira, 27, em favor de Luís Inácio Lula da Silva suspendendo uma multa da Receita Federal, do valor de R$ 18 milhões, relacionada a processos suspensos da Lava Jato.
A multa cobrava débitos do Instituto Lula, por entender que Lula teria usado a ONG para lavagem de dinheiro. O procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, foi quem encaminhou a petição para o TRF-3.
Na decisão o ministro aponta que “O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos.
Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”. No entanto, Gilmar Mendes ressaltou que vê ‘fragilidade intelectual’ na decisão de Gamboa, pois “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
O ministro ainda afirmou na sentença que há indícios de que agentes públicos estão utilizando táticas ilegais, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico de Lula e com evidente “repercussão no processo eleitoral”.