O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma moradora “calasse” os dois cachorros dela para não incomodar os vizinhos. O caso aconteceu em Maceió, após ação proposta pelo condomínio residencial em que a mulher vive.
Devido à decisão, a tutora deve adotar providências imediatas para os seus animais pararem de latidos para não incomodar os vizinhos, sob pena de multa de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.
Ao todo, há um prazo de três dias úteis para tomar as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”.
Incômodo aos vizinhos
O condomínio residencial abriu ação alegando que os animais perturbam o sossego de outros moradores com frequência. Ainda alegaram que os latidos são acima do nível permitido. Por isso, o juiz decidiu que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.
“Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho”, afirmou Persiano.