A Lei Municipal de Nº 1.614 regulamenta o tratamento jurídico simplificado e diferenciado a ME, EPP E MEI assegurando diversos benefícios para as empresas.
Pensando em beneficiar empresas através de incentivos fiscais, geração de empregos e formalizações de empreendimentos, foi sancionada a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, através da Prefeitura de São Miguel dos Campos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (Sedecti) com o apoio da Câmara de Vereadores.
Nela, consistem normas relativas a associativismo, inovação tecnológica, simplificação dos processos de abertura, alteração e baixa de inscrição. A Lei contribuirá para que MEI, EPP E ME possam ser favorecidos no âmbito das empresas e negócios do município.
O secretário da Sedecti, Álvaro Leiva, explica que a Lei sancionada fortalecerá empreendedores que buscam desburocratizar diversos regimentos que possam impedir o avanço de empresas em São Miguel dos Campos. “O prefeito George Clemente, juntamente a Sedecti e a Câmara dos Vereadores, conseguiu sancionar a fim de fortalecer o empreendedorismo e contribuir na inovação de diversos empreendimentos em São Miguel dos Campos”, afirmou o secretário.
Com a chegada da pandemia foram ocasionadas mudanças que estimulam implementação da cultura inovadora e, consequentemente, de soluções que promovem a transformação de mercado, sabendo que, no setor público a burocratização pode ocasionar atraso para diversos empreendedores.