Homem foi preso por suspeita de participação em homicídio doloso, mas juíza deu sentença de impronúncia porque não foi produzida judicialmente prova de autoria.
Um jovem de 22 anos foi impronunciado pela vara do Júri da Serra/ES após aguardar mais de quatro anos em prisão provisória. A juíza de Direito Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, da 3ª vara Criminal de Serra, decidiu impronunciar o réu porque as provas produzidas em sede judicial foram insuficientes para sustentar indícios de autoria dos acusados. Impronunciado, o réu não irá a Júri e foi libertado.
O homicídio investigado ocorreu no ano de 2018, época em que o acusado tinha 18 anos. Ele e outro acusado foram presos cautelarmente logo no início das investigações. Após quatro anos de instrução, a juíza acolheu a tese da defesa de que não foram produzidas em juízo provas suficientes de autoria para levar o réu a júri.
Na sentença, a magistrada ressaltou que “as provas produzidas em sede judicial, revestidas sob o manto garantidor do contraditório, foram insuficientes ao sustentar indícios de autoria dos acusados” e finalizou: “ausentes nos autos provas suficientes à responsabilização penal dos réus, acolho o parecer ministerial e das defesas para impronunciar os acusados”.
O escritório Peter Filho, Sodré, Rebouças & Sardenberg Advocacia atuou pelo acusado.
Relato
Questionado sobre o tempo que ficou na prisão, o jovem relatou que o período foi árduo e que precisou criar estratégias para manter-se com equilíbrio emocional.
“O período encarcerado foi de autoconhecimento, pois eu sabia que tinha que manter meu psicológico preparado para o que viesse. A cela é muito pequena e não tem nada para fazer, então, se você não tiver preparado, não aguenta.”
Ele prossegue a narrativa contando que dividia a cela com mais de 10 presos e que muitos estavam lá havia muitos anos, sendo que o mais antigo estava encarcerado há quase oito anos sem um julgamento. Além disso, ambiente era insalubre e com pouca higiene.
Para o advogado de defesa Filipe Knaak Sodré, sócio do escritório, a decisão favorável foi vista como uma vitória não só para o acusado, mas para todos que ainda estão em busca de justiça.
“A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que só pode haver pronúncia baseada em provas produzidas judicialmente, sob o crivo do contraditório. No caso em tela, toda a tese acusatória era dependente de supostas denúncias anônimas e de interrogatório extrajudicial do réu, inteiramente retratado em juízo. É uma vitória para o réu, mas um alerta para o Judiciário a questão do exame de admissibilidade de acusações semelhantes, que sujeitam pessoas a processos e prisões inteiramente desnecessárias.”