Em plenas férias, meu cotidiano foi surpreendido por diversas notícias corriqueiras e até jornalísticas quanto a determinadas atrocidades cometidas contra animais. No fim de semana, minha avó, Dona Maria, sensibilizou-se com a queda de um gato da altura de um primeiro andar em direção ao seu quintal. Motivo: envenenamento. Além de ceifar a vida do bichano, o episódio poderia causar até lesionar a qualquer pessoa que estivesse no quintal naquele momento, pois a queda do animal fora acompanhada por algumas telhas cerâmicas. Ou seja: um desastre e um perigo.
Até mesmo este veículo de comunicação, o AlagoasWeb, divulgou, recentemente, o caso de um cão da raça Rottweiler que foi enterrado vivo na Barra de São Miguel, tendo sido socorrido e levado a uma clínica veterinária em Maceió. Segundo a página do Projeto Acolher (http://facebook.com/projetoacolher), que desenvolve atividades exemplares na proteção e cuidados com animais, o “Dogão” não está reagindo aos antibióticos. Uma situação de doer o coração de qualquer ser humano digno.
Os maus tratos aos animais configuram-se crime contra o meio ambiente. Veja-se. Ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece, em seu artigo 32, a pena de detenção, por período entre três meses e um ano, cumulada com multa, para todo aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Alguns podem pensar: é necessário aumentar a pena prevista na lei! Penso que não seja a prioridade, pois a previsão legal de medidas sancionatórias, por si só, pouco tem sido útil aos sofreres desses seres vivos. Urgente mesmo é que o Poder Público tome para si a responsabilidade de agir, mediante campanhas de conscientização.
Os artigos 23, 30 e 225 da Constituição tornam clara a obrigação de os municípios empregarem esforços de interesse local, inclusive proteger o meio ambiente, do qual os animais fazem parte. Acórdãos têm determinado Prefeitura a elaborar e implementar programas na área e, diante dessa realidade, pergunto-me até quando tais maus tratos permanecerão sendo ignorados, sem atuação efetiva da Administração Pública de cada municipalidade na área em questão.
Em verdade, penso que para todo crime instituído, deveria haver um conjunto de normas bem estatuídas que fizessem compromissar o Poder Público na proteção preventiva/pedagógica dos bens jurídicos tutelados. É uma ideia a desenvolver.
Mas onde há vida animal, também há dor. E todas as dores do mundo têm pressa.