Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

Por: Agência Câmara de Noticias  Data: 28/04/2022 às 15:34

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).

“Este Parlamento tem total legitimidade para defender um valor maior de auxílio para os brasileiros menos favorecidos”, disse o relator.

A oposição seguiu a base aliada a favor da MP, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada. “O relator argumentou falta de previsão de impacto orçamentário ao inadmitir nossa emenda, mas admitiu outra emenda com o mesmo teor”, lamentou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

– benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;

– benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;

– benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.