Carteira de trabalho, veja como tirar online sem sair de casa

Por: Jornal Contábil  Data: 20/04/2022 às 09:23

A Carteira de Trabalho é o principal documento dos trabalhadores, afinal, é através deste documento que se registra e comprova toda a vida profissional do cidadão, garantindo também todos os direitos previstos em lei.

Diferente do que era antigamente, agora a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida de forma digital e somente em casos excepcionais no formato físico.

Como tirar a Carteira de Trabalho?
O processo para emissão da Carteira de Trabalho digital é extremamente simples, onde será necessário ter o número do CPF e uma conta autenticada na plataforma gov.br do Governo Federal.

A Carteira de Trabalho digital também chamada de CTPS Digital pode ser feita de forma 100% gratuita pelo celular ou pelo computador.

Para fazer através do celular basta baixar a CTPS Digital na loja de aplicativos do seu celular. Faça o download do aplicativo para versão Android ou versão IOS.

Caso você não possua celular smartphone para acessar o aplicativo não há problemas, pois é possível tirar a CTPS Digital pelo site servicos.mte.gov.br/ e fazendo login com seu cadastro na plataforma gov.br.

Caso você não tenha conta na plataforma gov.br veja como é fácil fazer:

  1. Entre no link acesso.gov.br
  2. Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento
  3. Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho
  4. Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso

Feito esses passos basta acessar o site ou aplicativo para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social no formato digital que é o formato utilizado atualmente.

A CTPS digital permite ainda aos usuários:

  • Acompanhar seu contrato de trabalho;
  • Solicitar o seguro-desemprego
  • Ver o calendário de pagamento do abono social, do benefício emergencial e até compartilhar as informações da carteira de trabalho para comprovar experiência profissional.

No caso da Carteira de Trabalho em papel apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a versão impressa do documento.