O Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião condenou, nesta terça-feira (8), o réu José Edinaldo Santos Silva a 25 anos e seis meses de prisão e o réu Jackson de Sousa Lima a 22 anos e nove meses. Os acusados foram julgados pelo homicídio e furto qualificado cometido contra Hudson Melanias, em dezembro de 2019.
O júri popular foi conduzido pela juíza Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra, titular da unidade judiciária. Ao fixar a pena, a magistrada apontou que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que os réus teriam se desentendido com a vítima por motivo de pouca relevância.
“O crime foi praticado em local ermo, no qual sequer seria possível que alguém ouvisse eventual pedido de socorro, ou tentasse, de alguma forma, evitar a consumação do delito, retirando completamente a chance da vítima escapar da trama elaborada para dar fim à sua vida”, ressaltou a juíza.
Os réus deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e continuarão presos, sem o direito de apelar em liberdade.
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Entenda o caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu em uma estrada pertencente ao Município de São Sebastião e teria sido motivado por discussões entre Hudson e os réus. Os acusados teriam bebido com a vítima e outros rapazes durante a madrugada do dia 28 para 29 de dezembro quando se desentenderam.
Depois de beberem em dois postos de combustível e na casa de uma outra testemunha, os acusados teriam dito que iam para uma casa de praia para continuarem bebendo com a vítima e que iam pegar a chave na casa da sogra de José Edinaldo.
Na volta da casa da sogra, eles pararam o carro alegando que iriam urinar. Neste momento, os réus agrediram e degolaram a vítima. Um dos rapazes que tinha pegado carona com os réus viu o assassinato e, ao prestar depoimento, contou que foi avisado que se tentasse impedir seria assassinado também.