Com esforços em todas as frentes, desde mutirões para inscrições nos municípios, até parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a Equatorial Alagoas contabiliza mais de 400 mil alagoanos cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz. Entretanto, para continuar recebendo o benefício este ano, é preciso manter o cadastro do Número de Identificação Social (NIS) atualizado.
De acordo com um levantamento da companhia, cerca de 119 mil clientes podem perder o desconto na conta de luz se não realizarem o recadastramento.
A atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos pelos beneficiados, é obrigatória e faz parte do conjunto de regras do programa implementado pelo Governo Federal. O cidadão titular do NIS deve procurar o CRAS do seu município para efetuar a regularização do cadastro e assim, garantir o desconto na fatura de energia elétrica.
“Esperamos que a população alagoana também faça a sua parte para continuar recebendo o benefício. Existe uma grande quantidade de pessoas que estão com cadastro do NIS desatualizado há mais de dois anos e precisam se dirigir ao CRAS mais próximo para fazer sua atualização”, reforça a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Morais.
Ainda segundo um levantamento feito pela Distribuidora, existe outro grupo de pessoas, que chega a 121 mil famílias que têm potencial de receber o direito da Tarifa Social, por terem o NIS atualizado, mas ainda não se cadastraram junto à distribuidora para começar a receber o subsídio.
Quem já possui o NIS devidamente cadastrado e renovado pode fazer o cadastro da TSEE na Equatorial pelo telefone 0800 082 0196, pelo site www.al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda ou, se preferir, por mensagem de texto via WhatsApp. Basta salvar o número (82) 2126-9200 na agenda do celular e mandar um “oi” para a assistente virtual Clara. As inscrições também podem ser realizadas com os leituristas da Equatorial e os agentes de negociação, que fazem o atendimento porta a porta.
O que é necessário para ter a Tarifa Social?
• Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
• Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até 3 (três) salários mínimos no caso de famílias que tenham algum membro da família com doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
• Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa a família ou que possuam, entre seus moradores, algum benefício do BPC.
Quais as faixas de desconto concedido em caso de enquadramento na Tarifa Social:
• Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto
• Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto
• Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto
• Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto