Réu não poderá apelar da decisão em liberdade
O Conselho de Sentença da Comarca de Viçosa condenou Daniel Paulo Sant’anna dos Santos a 23 anos e sete meses de reclusão por haver matado a ex-companheira, que estava grávida. A pena também inclui o crime de aborto provocado por terceiro. O júri ocorreu nessa quarta-feira (10), no Fórum da Comarca.
Os jurados reconheceram a materialidade do delito de homicídio, além da autoria do crime, não absolvendo o réu. Também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e de feminicídio.
“O crime foi cometido na presença de um dos filhos do réu com a vítima e que contava com apenas oito anos de idade no momento do fato”, afirmou a juíza Juliana Batistela, que conduziu o júri. Na decisão, a magistrada lembrou ainda que o acusado fugiu e não ofereceu qualquer espécie de socorro à vítima. Também não demonstrou arrependimento, “mesmo tendo sua conduta atingido a mãe de seus filhos num momento de gravidez”.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, e o réu não poderá apelar em liberdade.
O caso
O crime ocorreu em outubro de 2020, no município de Mar Vermelho. De acordo com os autos, o réu esfaqueou a ex-companheira, Ana Paula de Oliveira Santos, na altura do pescoço. A vítima ainda teria tentado correr, mas foi novamente atingida, dessa vez nas costas. Ela estava grávida de três meses.
Após o crime, Daniel fugiu, sendo capturado no dia seguinte. Ao ser interrogado, ele confessou o homicídio. Disse que estava atormentado da cabeça e que não sabia que a vítima estava grávida.