Donas de casa vão poder se aposentar desde que se inscrevam no INSS
As donas de casa tem um trabalho que nunca termina, como elas mesmas gostam de dizer. Sabemos que é um trabalho duro e desgastante. Elas acordam cedo para começar a rotina da casa e só terminam na hora de dormir. Sem folga e férias, ou seja, é trabalho de domingo a domingo.
As donas de casa vão poder se aposentar desde que se inscrevam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passando assim, a contribuir para o sistema previdenciário (contribuinte facultativo) que não exerce atividade laborativa remunerada.
Uma das coisas que a dona de casa precisa prestar muita a atenção na hora de se inscrever no INSS como contribuinte facultativo é observar as diferentes alíquotas de contribuição que vão poder se enquadrar:
5% do salário mínimo
11% do salário mínimo
20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS
A alíquota de 5% é destinada para as donas de casa de baixa renda (família de baixa renda que tenha renda mensal de até 2 salários mínimos). Neste caso, ela terá direito de se aposentar pela idade mínima (62 anos).
Sendo necessário estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que é emitido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município.
A alíquota de 11% do salário mínimo não tem nenhuma restrição ou exigências. Elas terão direito à aposentadoria por idade ou por invalidez. Neste caso, a alíquota de 11% não permite a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao contribuir junto ao INSS, a dona de casa terá benefícios como outro qualquer trabalhador, como pensão por morte para o cônjuge, benefícios por incapacidade, benefício por idade e tempo de contribuição.
Elas podem se aposentar por idade mínima, sendo necessário cumprir carência e tempo de contribuição.