MPF obtém liminar que obriga Estado de Alagoas a solucionar pendências no SAMU

Por: MPF/AL  Data: 28/09/2021 às 17:36

Além de cumprir as recomendações do Denasus, Estado deve providenciar plano de gestão; em caso de descumprimento, multa diária é no valor de 50 mil reais

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão judicial liminar favorável contra o Estado de Alagoas, no sentido de que cumpra, imediatamente, todas as recomendações expedidas pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), por meio do Relatório de Auditoria nº 6020/2020, para que o direito à saúde seja concretizado, através do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU), no prazo máximo de 90 dias.

A decisão liminar foi obtida na ação civil pública nº 0805453-90.2018.4.05.8000, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, ajuizada com o intuito de obter a regularização da execução do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Regional Maceió (AL), visto que o MPF apurou inúmeras irregularidades no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000542/2012-95.

A decisão de autoria do juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, titular da 4ª Vara Federal em Alagoas, determina ainda que o Estado de Alagoas apresente, no prazo de 30 dias, um plano de gestão do SAMU para sanar as irregularidades ainda não solucionadas, como: a reforma e ampliação do almoxarifado, de modo que insumos e medicamentos tenham espaço adequado à guarda, armazenamento e climatização; a implantação de rotinas, especialmente a informatização visando ao controle de estoque; além de medidas de identificação dos insumos e medicamentos, a fim de impedir trocas acidentais.

A pedido do MPF, deve o Estado de Alagoas manter afixada, pelo prazo de 90 dias, nos locais onde funcionam o SAMU 192 Regional Maceió/AL, em lugar de fácil visualização, cópia da decisão liminar, a fim de que os profissionais tenham conhecimento e possam comunicar eventual descumprimento.

A decisão prevê que, em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de 50 mil reais, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Entenda – Durante as apurações do inquérito civil, o Estado de Alagoas omitiu-se no sentido de sanar os problemas e inúmeras irregularidades, não adotando as medidas corretivas necessárias pela execução das funções do SAMU 192, Regional Maceió, apesar das inúmeras oportunidades concedidas pelo MPF, razão por que foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.

Assim, diante da continuidade de irregularidades, a decisão determinou, entre outras ações, que o Estado solucione:

– Divergência entre as informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e o Relatório Controle de Frota quanto às Unidades Móveis SAMU 192 da Central de Regulação Regional Maceió (Constatação 470258);

– O Contrato de Manutenção Preventiva/Corretiva das Unidades Móveis do SAMU-192 da Central de Regulação da Regional Maceió, o qual a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL não manteve no ano de 2017 (Constatação 470363);

– Operacionalização das Unidades do Suporte Básico – USB da Central de Regulação SAMU 192 Regional Maceió/AL (Constatação 470167);

– Seguro Contra Sinistro das viaturas de Suporte Básico e Avançado de Vida do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 da Central de Regulação Regional Maceió (Constatação 470377);

– Controle de estoque ineficiente e acondicionamento inadequado de materiais no almoxarifado do setor Logístico da Central de Regulação SAMU 192 Regional Maceió (Constatação 470351), e outros.

Confira a íntegra da decisão liminar.