Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando cerca de 200 mil auxílios-doença que foram liberados sem perícia em 2020, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.
Na época, foi definido que a autarquia iria pagar uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (que estava em R$ 1.045). Posteriormente, se ficasse comprovado que a pessoa tinha direito a um valor maior e que realmente estava incapacitada para o trabalho, receberia a diferença.
Segurado pode acompanhar andamento da revisão do auxílio-doença pelo Meu INSS Gabriel Cabral/Folhapress ** De acordo com o INSS, 3 milhões de pedidos de antecipação foram feitos em todo o Brasil, sendo que um milhão de solicitações foram concedidas e 200 mil ainda estão em análise. Não foi informado um prazo para que essas revisões sejam finalizadas.
Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo).
No caso do trabalhador que ainda não recebeu nenhuma resposta, não existe um caminho específico para solicitação do pagamento da diferença.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que o valor exato do auxílio-doença é informado na carta de concessão do benefício, enviada pelo INSS. A diferença entre esse valor e os R$ 1.045 da antecipação é que deve ser pleiteada.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.
Após recurso, cidadão pode acionar justiça. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o segurado que não conseguir receber a diferença após recurso ao INSS pode acionar a Justiça.
Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), uma opção é o JEF (Juizado Especial Federal), que é gratuito e não precisa de advogado para iniciar o processo.
No ano passado, por conta da pandemia, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estava antecipando o auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045, à época) para os segurados que enviassem, pela internet, os laudos que comprovassem a incapacidade para o trabalho.
Quem tivesse direito a um benefício de um valor maior receberia a diferença posteriormente, desde que ficasse comprovado o problema de saúde.
Se você tinha uma diferença a receber, mas ainda não recebeu um posicionamento do INSS sobre o pagamento desse adicional, é possível fazer uma solicitação.
A orientação do INSS é que o segurado aguarde, mas especialistas dizem que é possível já registrar o pedidoNão há uma área específica no Meu INSS para esse tipo de solicitação. No entanto, segundo advogados, é possível fazer pelo seguinte caminho:
Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site)
- Na tela inicial, clique em “Agendamentos/solicitações”
- Em seguida, clique em “Novo requerimento”
- Na página seguinte, escolha a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
- Role a tela para baixo e selecione a opção “Solicitar pagamento de benefício não recebido”
- Atualize seus dados e clique em “Avançar” e, depois, novamente em “Avançar”
- Em seguida, informe o número do benefício e anexe a documentação comprobatória e um relato do que aconteceu
- Ao término, clique em “Avançar”- Tipos de auxílio-doença (após a reforma, passou a se chamar benefício por incapacidade temporária)
1) Comum (previdenciário)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
2) Acidentário
Pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Quem tem direito
Se o auxílio for do tipo acidentário, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito
Um profissional recém-contratado que sofre um acidente de trabalho receberá a rendaJá o auxílio comum é devido apenas após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados
Atenção
No auxílio-doença comum, há uma lista de doenças que permitem o pagamento do benefício sem que o segurado tenha cumprido a carência mínima de 12 meses
Seus direitos
Os trabalhadores têm direito de receber os valores do INSS durante o afastamento
Se o pagamento demorar a sair, eles também devem receber os atrasados. O prazo para pagar os retroativos começa a contar desde a data do início da incapacidade. Essa data é definida pelo médico perito, no ato da perícia.