Governador renova por mais 15 dias Decreto Emergencial em Alagoas, confira as medidas

RN reforça que pandemia não acabou e pede que população respeite protocolos e procure se vacinar

Por: Com Agência Alagoas  Data: 06/08/2021 às 05:31
RN reforça que pandemia não acabou e pede que população respeite protocolos e procure se vacinar

O governador Renan Filho anunciou, na noite desta quinta-feira (5), atraves de redes sociais, a renovação do decreto emergencial de enfrentamento à Covid-19 em Alagoas. Sem alterações, as medidas já estabelecidas anteriormente foram prorrogadas por mais 15 dias. O Estado segue na Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado.

“Pessoal, prorroguei o decreto por mais 15 dias. As atuais medidas para conter o coronavírus no nosso estado precisam ser mantidas para continuar reduzindo as mortes e ocupação de leitos de UTI. Vamos em frente, fazendo cada um a sua parte! Aos poucos, retornaremos ao normal”, escreveu Renan Filho. 

Embora os números confirmem a tendência de recuo na transmissão e a redução na taxa de óbitos, os alagoanos devem continuar atentos aos protocolos e, principalmente, usar máscara ao sair de casa, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70° e evitar aglomerações. 

Apesar dos expressivos avanços obtidos com a Campanha de Vacinação, a pandemia ainda não acabou, reforçou o governador. “Estamos saindo da segunda onda, mas ainda com alguns cuidados necessários como, por exemplo, usar máscara, evitar aglomeração demasiada, lavar sempre as mãos e, sempre lembrar às pessoas: vacinação!”, justificou o chefe do Executivo estadual, durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (5), em evento ocorrido no município de Marechal Deodoro. 

“Você que ainda não tomou a primeira dose, vá tomar. Quem tem acima de 29 anos já pode tomar em Alagoas – algumas cidades já estão até mais avançadas que isso. E quem tomou a primeira dose, tome a segunda para ficar completamente imunizado”, convocou o governador. 

A seguir, confira as medidas prorrogadas pelo novo decreto:
  • Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular. 
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de alimentos.
  • Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizados com 50% da capacidade
  • Academias, clubes e centros de ginásticas seguem de portas abertas em horário regular, mas 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.
  • Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% de capacidade.