Não respeitar o sinal vermelho, andar acima dos limites de velocidade estabelecidos na via, dirigir falando ao celular. Essas são algumas das campeãs de multas no Brasil, e todos que são penalizados geralmente sabem que estão infringindo a lei.
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7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia
Há, porém, algumas atitudes que os motoristas se acostumaram a fazer de forma corriqueira e, muitas vezes, inocente, mas que também configuram infrações de trânsito e, portanto, estão sujeitas às multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
A diferença principal em relação às multas mais aplicadas no país é que muitas delas, justamente por aparentemente não causarem qualquer tipo de dolo ao trânsito (como dirigir com o braço para fora do carro), são desconhecidas por grande parte dos motoristas.
Ficou preocupado? Então confira essa listinha que o Canaltech preparou com 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia.
7 infrações de trânsito pouco conhecidas
Apesar de pouco conhecidas, as 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia que selecionamos em nossa lista são responsáveis por muitas punições em todo o território brasileiro.
7. Dirigir com o braço para fora do veículo
Vamos abrir a relação de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia justamente com a que citamos há pouco: dirigir com o braço para fora do veículo.
Costume antigo dos motoristas, principalmente quando os carros com ar-condicionado eram considerados premium, esse simples ato é muito perigoso, pois pode causar sérios danos à pessoa em casos de colisão.
Dirigir com o braço para fora do veículo é uma infração média, conforme estipulado pelo Art. 252 do CTB. A punição prevê multa de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
6. Buzinar de forma exagerada
Buzinar de forma excessiva sem motivo (e, antes que me perguntem, comemorar um título do seu time de coração NÃO é motivo) também é uma infração pouco conhecida, mas que está prevista no CTB (Art. 227) e, portanto, pode gerar multa ao condutor.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ato é uma infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e ao acréscimo de 3 pontos na CNH. Vale lembrar que utilizar a buzina para alertar outro motorista ou pedestres sobre algum perigo é permitido por lei, desde que seja de forma breve.Deu vontade de “enfiar a mão” na buzina? Segura, que a atitude pode render multa (Imagem: Nicolai Berntsen/Unsplash/CC)
5. Passar em poças para molhar pedestres
Se você não consegue resistir à tentação de, ao ver uma poça d’água perto de pedestres, jogar o carro em cima dela apenas para molhar quem está na via pública, saiba que sua “gracinha” é passível de punição.
Segundo o Art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, arremessar água ou outros detritos em direção a pedestres ou outros veículos de forma proposital é infração média. Se for flagrado, o motorista terá 4 pontos somados à CNH e precisará arcar com uma multa de R$ 130,16.
4. Dirigir na chuva sem ligar o limpador de para-brisa
Já que estamos falando de carros na água, outra das 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia diz respeito ao uso (ou melhor, ao não uso) do limpador de para-brisa em dias de chuva.
Segundo o Art.230 do CTB, “conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave”. As penas incluem multa de R$ 195,93, 5 pontos somados à carteira e, ainda, a retenção do veículo.
3. Dirigir ‘na banguela’
Artifício utilizado pelos motoristas mais antigos (e com carros mais velhos, com pouca tecnologia) para, supostamente, economizar combustível, a “banguela” também é ilegal e pode gerar multa aos condutores.
Para quem nunca ouviu falar, a “banguela” é o ato de colocar o câmbio do carro em ponto morto para, em teoria, não gastar combustível ao descer ladeiras. O que o motorista não sabe é que, além de ineficaz, a ação é proibida pelo Art.231 do CTB.
Dirigir na “banguela” é infração considerada média, gera 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo.
2. Dirigir com objetos ou animais no colo
Essa é uma infração que pouca gente conhece, mas certamente muitos motoristas cometem: dirigir o veículo com um animal de estimação ou com algum objeto no colo ou à esquerda do banco.
A irregularidade está descrita no Art. 252, inciso II, e é caracterizada como infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à soma de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
1. Usar o pisca-alerta sem necessidade
Fechamos a lista de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia com uma que já abordamos de forma mais ampla no Canaltech em outra ocasião: o uso do pisca-alerta.
O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo a utilização de acordo com o que está descrito no Art. 251, o condutor do veículo poderá sofrer as consequências no bolso, além de perder preciosos pontos na CNH.
Segundo o Art. 251 do CTB “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.
Isso significa que é proibido utilizar o recurso com o carro em movimento, inclusive em situações de chuva forte ou neblina intensa, e também para sinalizar que “parou rapidinho” em uma vaga proibida.
Então, agora é só ficar esperto para não ser punido, pois não dá mais para dizer que não sabia que essas 7 infrações de trânsito geram multa, não é mesmo?