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123 Milhas tem recuperação judicial suspensa mais uma vez

Ainda não houve decisão do tipo na segunda instância sobre o procedimento relativo às outras duas empresas

Como ainda não há decisão quanto à constatação prévia de duas empresas e aos profissionais que atuarão como administradores judiciais, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou, na quinta-feira, dia 25, a suspensão da recuperação judicial do grupo 123 Milhas. A sentença vale até que seja proferida decisão em segunda instância sobre os temas.

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123 Milhas tem recuperação judicial suspensa mais uma vez

A juíza Cláudia Helena Batista havia autorizado o processamento da recuperação judicial de três empresas do grupo em agosto do último ano. Na ocasião, também foram suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra a 123 Milhas.

Em seguida, outras duas empresas, em conjunto com as demais, pediram sua inclusão no procedimento. Em outubro, foi determinada a constatação prévia com relação a elas — um procedimento que busca verificar o real funcionamento das empresas.

A constatação prévia das três primeiras empresas já foi encerrada, com aval judicial para prosseguimento do processo com relação a elas. Mas ainda não houve decisão do tipo na segunda instância sobre o procedimento relativo às outras duas empresas.

Para Batista, “a retomada da recuperação judicial deve aguardar a decisão do relator acerca da constatação prévia das empresas” restantes. A ideia é garantir que os prazos legais sejam devidamente cumpridos pelas recuperandas, pelos credores e pelos administradores judiciais.

Além disso, uma decisão anterior havia determinado a substituição de um administrador judicial nomeado na primeira instância. Mas houve recurso contra tal decisão e, até o momento, não há decisão definitiva em segundo grau sobre o tema.

“Razoável, plausível e observadora do devido processo legal foi a decisão proferida pela juíza, considerando que a recuperação judicial das cinco sociedades empresárias recuperandas, embora apresentadas em marcos temporais diversos, foi consolidada, e, por óbvio, devem seguir conjunta e concomitantemente”, diz Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em Direito Empresarial, que representa um dos credores.

Clique aqui para ler a decisão

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